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Superintendência-geral do Cade recomenda reprovação de compra da Owens-Illinois Brasil por Nadir Figueiredo

17 jan 2018 - 11h41
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A Superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal do órgão antitruste que a aquisição dos negócios de utilidades domésticas de vidro da Owens-Illinois Brasil pela Nadir Figueiredo seja reprovada.

Em comunicado nesta quarta-feira, a autarquia destaca que "o setor brasileiro de utilidades domésticas de vidro apresenta nível de concentração já bastante alto" e que a transação só intensificaria o "amplo domínio" da Nadir Figueiredo.

O Cade ainda considera baixas a rivalidade de outros produtores e a probabilidade de novos entrantes, bem como ressalta que as importações são insuficientes para coibir o poder de mercado da Nadir Figueiredo.

O ato de concentração foi notificado em 18 de agosto e o órgão tem 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para proferir decisão final sobre o acordo.

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