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STF suspende liberação automática de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura

2 abr 2020 - 12h31
(atualizado às 12h40)
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos de uma portaria do Ministério da Agricultura que permitia uma liberação automática de agrotóxicos e outros insumos agropecuários pela pasta.

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
11/06/2019
REUTERS/Adriano Machado
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, em Brasília 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério.

Apesar da possibilidade de aprovação tácita, no âmbito da pasta da Agricultura, a autorização para os também chamados agroquímicos ou pesticidas precisaria ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente, uma vez que a lei brasileira prevê um sistema tripartite.

A decisão de Lewandowski foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade e impede que a portaria do ministério tenha validade até que o plenário do STF se pronunciei sobre o caso.

O processo estava em votação no plenário virtual do Supremo. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, presidente do STF, haviam votado para suspender os efeitos.

Contudo, o ministro Roberto Barroso tinha pedido vista da ação e não devolvido ao plenário.

Relator do processo, Lewandowski decidiu individualmente suspender os efeitos da portaria porque ela entraria em vigor nesta quinta-feira.

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