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STF retoma hoje julgamento sobre corte de salário de servidor

Discussão sobre o tema, considerado complexo e delicado, começou em fevereiro; nenhum ministro votou até agora

26 jun 2019 - 11h11
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quarta-feira, 26, a partir das 14h, o julgamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tribunal deverá decidir se mantém ou não suspensos pontos da lei que foram afastados em 2002 pela Corte, como a possibilidade de Estados endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores. A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, deve fatiar sua análise para discutir três questões: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.

O julgamento foi iniciado em fevereiro e suspenso após as manifestações das partes envolvidas nas ações, como Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), e os autores dos processos. Até o momento, nenhum ministro votou.

Além das sustentações orais das partes, em fevereiro, o plenário decidiu que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli poderão participar do julgamento, após uma questão de ordem apresentada pelo próprio Toffoli. Os dois se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o aval do plenário, os dois magistrados vão votar.

Toffoli e Gilmar são considerados ministros mais propensos a votar a defender dispositivos da LRF, segundo fontes ouvidas pela reportagem. No entanto, conforme mostrou o Estadão/Broadcast em fevereiro, a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do Supremo para reduzir salário de servidores.

Medida tem apoio do governo

Quando o julgamento foi iniciado, a AGU - que representa o governo federal - defendeu a validade dos dispositivos da LRF suspensos. Para o órgão, a LRF é um instrumento de garantia de equilíbrio fiscal "indispensável para a política fiscal do Estado".

Entre as medidas citadas está a que permite aos Estados reduzir salários e diminuir a jornada de trabalho de servidores, quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.

Outro dispositivo defendido pelo governo é o que estabelece a possibilidade de o Executivo limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público quando verificar que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas - caso estes Poderes não façam isso no prazo de 30 dias.

Imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Estados tinham no fim do ano passado uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas, segundo levantamento do Estadão/Broadcast com dados fornecidos pelos próprios órgãos ao Tesouro Nacional.

Enquanto isso, os Executivos dos Estados continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem colocar salários de servidores em dia.

Por outro lado, em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF mantenha os dispositivos suspensos. Ao citar o artigo que permite a redução de salários, Raquel destacou que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. "A redução de remuneração e cargos tem apelo de imediatividade, mas fere a Constituição", disse.

Sobre o trecho que permite o Executivo limitar o empenho e movimentação financeira dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, Raquel afirmou que isso configura "interferência indevida do Executivo nos demais poderes".

Estadão
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