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STF reafirma legalidade de terceirização irrestrita ao julgar caso de call center

Ministros derrubaram decisão da Justiça trabalhista que reconhecia vínculo de emprego entre o atendente e tomadora de serviços; em outra decisão, Corte manteve autorização para o transporte de animais vivos em Santos

11 out 2018 - 16h53
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceirização do serviço de call center em empresa de telefonia. Os ministros derrubaram uma decisão da Justiça trabalhista que havia reconhecido existência de vínculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de serviços.

No julgamento, os ministros destacaram que a decisão segue a posição da Corte tomada em agosto, quando liberou a terceirização de todos os tipos de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim. A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. Na ocasião, os ministros declararam inconstitucionais trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização de atividade-fim.

Ficaram vencidos nesta quinta os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já haviam se posicionado contra a terceirização irrestrita.

Mesmo após o julgamento de agosto, os ministros ainda precisaram enfrentar a matéria em plenário nesta quinta porque havia uma questão processual em jogo. A empresa que recorreu ao STF afirmava que o TST estava burlando uma regra do STF ao aplicar a súmula 331 e ignorar uma a legislação que regulamenta os serviços de telecomunicação, sem declará-la inconstitucional. No jargão jurídico, isso seria desrespeitar a "reserva de plenário". A Corte decidiu que esse tipo de decisão é "nula".

Em relação a isso, os ministros fixaram uma tese que tem repercussão geral, com impacto em mais de 20 mil processos. "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC", afirma o voto do ministro. O artigo referido prevê que a concessionária poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados".

Transporte de animais vivos em Santos

Por unanimidade, o STF decidiu também nesta quinta-feira manter a autorização para o transporte de animais vivos na cidade de Santos (SP). Na prática, a Corte confirmou a suspensão de uma lei municipal que proíbe a circulação de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana da cidade.

Em abril deste ano, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da legislação municipal, atendendo a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A CNA alega que a norma, na prática, inviabiliza a utilização do Porto de Santos para a exportação da produção pecuária de produtores rurais brasileiros, invadindo esfera de competência da União.

A entidade ainda observou que a maior parte dos animais vivos transportados são destinados a países muçulmanos, que por questões religiosas relacionadas ao abate importam animais vivos.

"É matéria exaustivamente disciplinada no âmbito federal. O município não pode comparecer em matérias que já estão nitidamente legisladas pela União", disse Fachin, ao reiterar na sessão plenária do STF os fundamentos da decisão liminar.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a lei municipal acabou criando a "república autônoma de Santos", em que o regime de portos e transporte marítimo fixados pela União não valeriam. "O Brasil é o maior exportador de frangos para todo o Oriente Médio e há uma série de requisitos para isso, entre eles os frangos vivos", comentou Moraes.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, o transporte de cargas vivas deve respeitar "as normas sanitárias e não pode sujeitar os animais a maus tratos", porém a incompetência do município em legislar sobre o transporte de cargas vivas lhe pareceu "flagrante".

Estadão
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