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STF anula condenação trabalhista que obrigava Petrobras a pagar R$ 17 bi a 51 mil funcionários 

Caso que parou no Supremo pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário; trabalhadores ainda podem recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes

28 jul 2021 - 17h25
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BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pela Petrobras e derrubou nesta quarta-feira, 28, a maior condenação trabalhista já imposta à estatal. O revés tinha sido determinado em julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. Os trabalhadores ainda podem recorrer da decisão de Moraes.

Aberto pelos empregados da petroleira, o caso que parou no Supremo pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. Milhares de funcionários pediam outra conta, que aumentaria o valor desses extras.

Quando o TST decidiu sobre o processo, a estimativa era de que a estatal teria de pagar R$ 17 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais.

A Petrobras já vinha conseguindo decisões favoráveis em relação a esse imbróglio no STF. Em uma delas, ainda em 2018, Moraes chegou a suspender os efeitos da decisão e ainda estendeu a suspensão às ações rescisórias em curso sobre a matéria.

Com a determinação desta quarta, Moraes restabeleceu sentenças que haviam dado razão à Petrobras em instâncias inferiores. Para o ministro, não existiu qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado com os sindicatos dos petroleiros.

Por meio do acordo coletivo, a Petrobras instituiu o chamado Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). O objetivo foi igualar os valores recebidos pelos trabalhadores. No entanto, trabalhadores reclamaram que, ao definir o valor de complementação do RMNR, a estatal estava incluindo no cálculo adicionais salariais e outras vantagens pessoais, cuja dedução não estaria prevista na norma coletiva.

Quando julgou o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região entendeu que os adicionais deveriam compor o cálculo do complemento da RMNR, numa derrota para os funcionários. No entanto, a decisão foi revertida quando a matéria foi julgada pelo TST. O tribunal entendeu que adicionais como de periculosidade e insalubridade e trabalho noturno, por exemplo, não poderiam ser incluídos na base de cálculo do complemento.

Na visão de Moraes, os documentos do processo apontam que houve uma franca negociação com os sindicatos sobre esses pontos. Para o ministro, não só eles, como também o próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima.

"Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade", afirmou Moraes.

Estadão
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