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Senado aprova projeto que reduz quórum de deliberação em sociedades limitadas

11 dez 2018 - 21h07
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O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que reduz o quórum necessário para a deliberação em empresas de sociedade limitada. O projeto, que segue à sanção presidencial, reduz de dois terços para maioria de votos, o quórum exigido para a destituir sócio do cargo de administrador que tenha sido nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social.

Também dispensa a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas em que apenas dois sócios existam.

No parecer que apresentou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), defendeu a aprovação da medida.

"Como o quórum exigido é de dois terços, então se o sócio administrador, nomeado em contrato social, possuir pouco mais de um terço das quotas sociais, ele não poderá ser destituído do cargo de administrador pela via extrajudicial, ainda que pratique faltas graves no exercício da administração", afirmou Anastasia.

"Restará aos demais sócios, ou ao sócio, requerer a destituição do administrador na morosa via judicial, o que não representa boa regra de governança corporativa", acrescentou o senador, no parecer.

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