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Senado altera proposta sobre distrato de imóveis e matéria voltará à Câmara

21 nov 2018 - 20h28
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O Senado concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto que regula o rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato, mas alterou o texto aprovado na véspera, forçando a matéria a uma nova votação na Câmara dos Deputados.

Antiga demanda da indústria de construção, o texto prevê que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela construtora em caso de desistência, se o imóvel usar o regime de patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o projeto com patrimônio separado da construtora. Em outros casos, a penalidade será de 25 por cento.

Senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza regras de venda de imóveis residenciais, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores nas negociações.

Outros parlamentares consideraram o texto mais favorável às empresas, porque permite que construtoras atrasem por até seis meses sem qualquer ônus a entrega dos imóveis aos compradores, enquanto podem reter até metade do valor pago pelo consumidor que desistir da aquisição.

Além disso, o comprador que desistir do negócio poderá reaver o valor pago somente após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do habite-se da construção.

"É um projeto necessário para o país, para dar segurança jurídica para as incorporadoras, para as imobiliárias, para que elas possam voltar a empreender", disse a líder do MDB, senadora Simone Tebet (MS).

"Mas da forma como ele veio da Câmara, trouxe muito mais insegurança e incerteza. Mais do que isso, tinha tantas cláusulas leoninas e abusivas que só beneficiavam um lado, as incorporadoras, o que iria gerar uma insegurança grande na sociedade."

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