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São Paulo na contramão

Artigo 36 do PL 529/2020 destrói perspectivas de que concessão de infraestrutura seja política de Estado

22 set 2020 - 04h10
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Em meio às muitas virtudes que apresenta, o Projeto de Lei (PL) n.º 529/2020, que propõe "ajuste fiscal e reequilíbrio das contas públicas", encaminhado pelo governo do Estado de São Paulo para a Assembleia Legislativa, contém um artigo que vai na contramão do que se espera que seja feito no enfrentamento da grave crise pela qual passam o Brasil e o mundo.

No artigo 36, o PL traz o gérmen de atitude retrógrada e arcaica da gestão pública, que passa a ser tolhida por ameaças de perda de mandato de seus agentes e processos administrativo e criminal.

Se este artigo do PL 529/2020 não for eliminado pelo Parlamento paulista, a existência da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que tanto contribuiu para a construção do maior e melhor programa de concessões de rodovias do Brasil, deixará de fazer sentido. Suas decisões e deliberações deverão ser reanalisadas e chanceladas pelas Secretarias de Governo, em desrespeito à Lei Complementar n.º 914/2002, que a criou e determinou que a agência deve ser "dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia". Tudo isso será revogado com a proposta levada à Assembleia de São Paulo.

Como bem avaliou em recente artigo o titular da cadeira de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor Carlos Ari Sundfeld, a agência se tornará uma mera executora das vontades discricionárias do poder público, deixando de atuar como elemento balizador entre os interesses do usuário, do Estado e das concessionárias de rodovias.

Trata-se de um perfil de administração do Estado, a meu ver, incompatível com a reconhecida visão empreendedora do governador João Doria e com o nível de conhecimento sobre a dinâmica de uma agência reguladora do vice-governador, Rodrigo Garcia, que notabilizou sua atuação na Assembleia Legislativa do Estado justamente com a criação da Artesp.

Neste momento de pandemia, uma agenda ortodoxa não parece ser a mais adequada para atender às necessidades dos paulistas. Temos de devolver ao Brasil a capacidade de investimento e, com ela, a geração de postos de trabalho. O melhor remédio e mais eficaz do que o auxílio emergencial é um emprego. E o Brasil precisa disso já. Não podemos esperar.

Investimento

As atuais concessionárias de rodovias podem fazer isso. Segundo previsão das associadas da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o setor tem capacidade de investir imediatamente cerca de R$ 16 bilhões em obras de melhoria nas rodovias já concedidas. Trata-se de obras que são necessárias e que eliminarão gargalos em importantes vias.

Vale ressaltar, ainda, que não há motivo para envolvimento de outras secretarias na aprovação de obras que não fazem parte do orçamento do Estado, já que elas podem ser pagas pela receita vinda do pedágio. Já há, inclusive, legislação que suporta a realização de tais investimentos. Basta, portanto, apenas colocar a proposta em prática.

Ao engessar o corpo de funcionários da Artesp, o artigo 36 do PL 529/2020 traz outro malefício cujos terríveis resultados serão percebidos mais adiante, com a percepção de insegurança jurídica que afastará investidores locais e internacionais para as novas licitações previstas pelo governo. Nenhum investidor depositará seus recursos num projeto de longo prazo cujas regras poderão ser alteradas ao gosto do governante do momento.

Concessão de infraestrutura precisa ser política de Estado. Mas o artigo 36 do PL 529/2020 destrói qualquer expectativa nesse sentido.

*PRESIDENTE EXECUTIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS (ABCR), FOI GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SENADOR DA REPÚBLICA, MINISTRO DOS TRANSPORTES E VICE-PRESIDENTE DE INFRAESTRUTURA DO BANCO DO BRASIL

Estadão
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