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Relatório da CVM e secretaria sugere medidas para aperfeiçoar direitos de acionistas

Uma das sugestões do grupo de trabalho é revogar ou repensar a regra pela qual a aprovação das demonstrações financeiras e das contas de uma companhia exonera de responsabilidade os administradores

2 dez 2019 - 20h50
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RIO - Um estudo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia aponta medidas para aperfeiçoar os mecanismos legais de proteção aos direitos dos acionistas no Brasil. O grupo de trabalho avalia que as ferramentas existentes para a solução privada de conflitos societários são inadequadas. O diagnóstico deverá embasar uma proposta de alteração em pontos da Lei das S.A., além de medidas do próprio órgão regulador do mercado de capitais.

Uma das sugestões do grupo de trabalho é revogar ou repensar a regra pela qual a aprovação das demonstrações financeiras e das contas de uma companhia exonera de responsabilidade os administradores, como já havia antecipado o Estadão/Broadcast. Há ainda a recomendação de se criar incentivos à propositura de ação por investidores, como a instituição de prêmio em caso de decisão favorável.

"Queremos dar mais efetividade aos mecanismos de reparação", disse ao Estadão/Broadcast o presidente da CVM, Marcelo Barbosa. Segundo o relatório, fatores como custos, risco de prejuízo e restrições à legitimidade do acionista para propor ações explicam o baixo número de processos movidos contra administradores e controladores por prejuízos causados às companhias, mesmo em tempos de grandes escândalos envolvendo companhias abertas.

Apesar das recomendações do relatório, os possíveis ajustes à Lei das S.A. ainda estão sendo debatidos e detalhados na Iniciativa do Mercado de Capitais. Além da pasta da Economia e da CVM, fazem parte do grupo Banco Central (BC) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Quando o trabalho for concluído, caberá ao poder executivo definir como encaminhar a proposta de alteração ao Congresso.

"Isso tem que ser feito com muito cuidado. A Lei das S.A. é um sistema que foi concebido há mais de 40 anos e que sobrevive muitíssimo bem ao tempo. É um exemplo de lei bem estruturada, mas sempre pode se beneficiar de aprimoramentos", ponderou Barbosa. A preocupação é garantir efetividade aos mecanismos de defesa dos direitos dos minoritários, mas sem criar desequilíbrio ou litigância excessiva.

No caso da regra relativa à aprovação das contas, prevista no artigo 134 parágrafo 3º da Lei das S.A., ela acaba se tornando uma barreira à reparação civil de danos quando o ilícito dos administradores é descoberto depois das contas aprovadas. Isso porque, neste caso, antes de deliberar sobre mover uma ação de responsabilidade contra o administrador os acionistas precisam anular a aprovação das contas da administração.

Baseada nos resultados do relatório, a CVM já propôs este ano a redução dos percentuais mínimos de participação acionária exigidos para que investidores possam acionar judicialmente diretores e conselheiros nas chamadas ações derivadas. A medida está em audiência pública.

Pela Lei das S.A., quando um administrador prejudica a companhia esta pode ir à Justiça por ressarcimento, desde que aprovado em assembleia de acionistas. Se a proposta não passar, a ação pode ser movida por acionistas que representem no mínimo 5% do capital social. No caso de ações contra controladores, a lei não exige participação mínima para a propositura de ação, mas exige a prestação de caução caso os acionistas tenham menos de 5% do capital social.

No texto em audiência pública, a CVM propõe que a participação societária mínima para viabilizar a ação siga em 5% para companhias com capital social de até R$ 100 milhões, mas caia progressivamente de acordo com o porte da companhia, chegando a 1% naquelas com capital superior a R$ 10 bilhões. O entendimento é que isso pode ajudar grupos menores de investidores a litigar contra maus administradores.

A percepção da CVM e da equipe do Ministério da Economia é que hoje há um desequilíbrio entre os custos e benefícios para o acionista que decide propor uma ação derivada de responsabilidade. Por um lado, os valores recebidos em uma eventual decisão favorável vai todo para a companhia. De outro, eles devem assumir todo o risco de uma derrota, já que apenas são reembolsados das despesas do processo se ganharem a causa.

Para eliminar esse desequilíbrio e criar incentivos à busca por reparação na esfera privada, o grupo sugere que a Lei das S.A. seja alterada para criar um prêmio aos acionistas que ajuizarem a ação derivada, em caso de vitória na Justiça. Em outras jurisdições a lei estabelece um porcentual sobre o valor da condenação. A ideia é também determinar o reembolso de todas as despesas ao acionista que mover a ação, quando ela tiver sido aprovada pela assembleia de acionistas mas os administradores não a propuserem em tempo hábil.

O grupo de trabalho da CVM e do Ministério da Economia foi criado em 2018, a partir de discussões na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para analisar o que o Brasil poderia fazer para melhorar seu sistema de enforcement privado, isto é, a capacidade de um indivíduo recorrer à Justiça e fazer valer os seus direitos.

Estadão
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