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Coronavírus

Relator na Câmara sugere prazo maior para utilização de crédito de bilhete aéreo

Consumidores que tiveram voos cancelados em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus podem ter até 18 meses para remarcar a passagem

3 jun 2020 - 19h59
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BRASÍLIA — Os consumidores que tiveram voos cancelados em razão da pandemia podem ganhar um prazo maior para utilização do crédito gerado pelo bilhete aéreo. A mudança foi sugerida pelo relator da Medida Provisória 925 na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia ( DEM- BA). Depende do aval de deputados e senadores. As regras valem para voos marcados para entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

No parecer apresentado nesta quarta-feira, 3, Oliveira Maia estica o prazo atual de doze meses para dezoito meses, a contar da data do voo cancelado. Essa modalidade está prevista para caso o consumidor opte por receber um crédito relativo ao voo, e não escolha o reembolso.

Além disso, o relator esclareceu no texto que as regras independem da forma de pagamento utilizado pelo passageiro, seja por pontos, milhas, a vista ou no crédito — questão que foi alvo de várias emendas dos parlamentares.

Sobre o reembolso de passagens canceladas, o deputado trouxe ao texto alguns detalhamentos que a medida provisória editada em março pelo governo não inclui. Por exemplo, o relatório deixa expresso que o prazo de reembolso do bilhete é contado da data do voo cancelado.

Outras especificações são apresentadas no relatório. Uma delas define que nos casos de cancelamento de voo, sempre que possível, a empresa deve oferecer ao consumidor como alternativa ao reembolso as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem.

Caso o consumidor desista de voo realizado entre 19 de março e 31 de dezembro, poderá optar pelo reembolso em doze meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.

O relator ressalva, no entanto, que nos casos de desistência, esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.

A MP 925 foi editada pelo governo no final de março para tentar amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no mercado de aviação, um dos mais afetados pela crise. O texto original é enxuto e prevê, além das regras para reembolso e remarcação, maior prazo para as concessionárias de aeroportos pagarem ao governo as outorgas que vencem neste ano.

Medidas para as aéreas

Como mostrou o Estadão, o Ministério da Infraestrutura vê na tramitação da MP 925 uma saída para construir a recuperação do mercado de aviação. Ou seja, a ideia é que a medida agregue outras iniciativas de incentivo ao setor, além das contempladas no texto inicial.

No relatório, Oliveira Maia prevê, por exemplo, a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Anac) para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Outra demanda do setor atendida no parecer é relacionada a cobrança da tarifa de conexão do transporte aéreo, cujo custo atualmente é compartilhado entre todos os passageiros, já que incide sobre a empresa aérea. Segundo o texto, essa tarifa passaria a ser paga diretamente pelo passageiro que realizar a conexão. Essa alteração tem o apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O argumento é de que o valor cobrado das empresas acaba refletindo no preço final do preço de todas as passagens aéreas, independente de o cliente realizar ou não a conexão.

Adicional de embarque

Pauta já defendida pelo Ministério da Infraestrutura, a extinção da cobrança do Adicional à Tarifa de Embarque Adicional a partir de 2021 também foi abraçada no relatório. O texto acaba com a despesa extra no próximo ano, que atualmente acrescenta dezoito dólares ao preço das passagens internacionais, para voos que saem do Brasil. "No caso de destinos na América do Sul, isso pode representar mais de 20% do preço do bilhete", diz o relator.

O parecer ainda libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos aeronautas e aeroviários que tiveram seus contratos afetados pela pandemia. Para isso, o relatório considera os funcionários que estejam em licença sem remuneração, com redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou com o contrato de trabalho suspenso.

A disponibilidade, se aprovada, valerá a partir da publicação da lei (conversão da MP) até o fim do ano. Segundo o relatório, fica liberado o saque mensal, por trabalhador, até o montante equivalente à média simples dos seus salários percebidos nos últimos doze meses de trabalho anteriores à decretação do Estado de Calamidade Pública. Para a apuração da média, não será computado o mês em que houver redução proporcional de jornada e de salário.

Interlocução

Ao Estadão, Oliveira Maia reclamou da interlocução com Guedes para tratar da medida, e chamou de "arrogante" a conduta do ministro à frente da pasta. O parlamentar contou que ligou para Guedes, porém não teve retorno. "O ministro Paulo Guedes, que se acha superior a todos os homens, mais uma vez se mostra absolutamente distante da realidade econômica, completamente distante do relacionamento com o Congresso, assumindo sua conduta arrogante, própria da sua performance no Ministério da Economia", disse.

Não é de hoje os atritos entre o ministro e o Congresso. Recentemente, um rompimento entre Guedes e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi exposto pelo próprio presidente Jair Bolsonaro. A relação foi fragilizada com a votação do projeto de socorro emergencial do governo a Estados e municípios.

Diferentemente da relação com o chefe da pasta da Economia, Oliveira Maia disse que dialogou com o ministro da Infraestrutura, que o auxiliou no avanço de muitos pontos do relatório, segundo ele.

A reportagem procurou a assessoria do Ministério da Economia sobre as declarações de Arthur Maia relacionadas a Guedes. A pasta respondeu que não irá comentar.

Estadão
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