PUBLICIDADE

Relator mantém desenho do Casa Verde Amarela sem aumento de benefícios para mais pobres

Oposição queria que substituto do Minha Casa Minha Vida liberasse recursos extras para bancar novas casas de famílias que ganham até R$ 1,8 mil, mas governo não teria verba para arcar com alteração

1 dez 2020 - 02h02
Compartilhar
Exibir comentários

BRASÍLIA - Relator da Medida Provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) manteve em seu parecer o desenho proposto pelo governo em agosto, quando a MP foi editada. Sem alterações bruscas do texto, o relator não acolheu emendas (sugestões de alteração) da oposição que buscavam aumentar benefícios do programa e prever recursos extras para bancar novas casas de famílias que ganham até R$ 1,8 mil - antigo faixa 1 do Minha Casa.

Algumas sugestões foram incorporadas no parecer, como a chance de instituições ou agentes financeiros que não estão em dia com o MCMV terem mais prazo para entregar as moradias. A Câmara dos Deputados prevê votar a MP em sessão nesta quarta-feira, 2. Se aprovado, o texto ainda precisará ser analisado pelo Senado. O Congresso tem até 2 de fevereiro do próximo ano para concluir a tramitação da medida, sem que ela perca a validade. O prazo já considera o recesso parlamentar que ocorre entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro.

O Casa Verde e Amarela foi lançado sem a previsão de o governo contratar novas casas para famílias de baixíssima renda nos moldes do programa criado no governo Lula. A chamada 'faixa 1' do MCMV concedia subsídios de até 90% do valor do imóvel, com parcelas fixas de no máximo R$ 270, para famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil.

O governo, por sua vez, garante que as unidades do faixa 1 já contratadas serão entregues. Outro ponto destacado é que o novo programa permite que os beneficiários desse grupo possam renegociar suas parcelas, o que antes era proibido pela lei. Segundo o ministro Rogério Marinho, isso vai possibilitar que mais de 500 mil famílias inadimplentes regularizem sua situação.

No geral, o programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, com taxas de juros a partir de 4,25% ao ano. Além dos financiamentos, o Casa Verde e Amarela tem um pilar de regularização fundiária e melhoria de residências, com meta de regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil até 2024.

Apresentado na última sexta-feira, 27, o relatório de Bulhões não mexe na estrutura do Casa Verde e Amarela, sendo bem recebido pelo governo. O deputado não muda, por exemplo, a faixa de renda de famílias que serão aptas a entrar no programa com subsídio da União. Pela MP, a concessão de subsídios fica limitada às famílias com renda mensal de até R$ 4 mil (em área urbana).

O ex-ministro do governo Dilma e senador Jaques Wagner (PT-BA) tinha proposto, por exemplo, incluir no texto a previsão de que os Orçamentos de 2021 e 2022 tivessem, no mínimo, R$ 5 bilhões anuais para financiar novas operações para famílias que ganham até R$ 1,8 mil. Ao rejeitar essa e outras emendas que impactariam as despesas públicas, o relator afirmou que os parlamentares não demonstraram de onde viriam os recursos, o que contraria legislações fiscais e orçamentárias.

Logo após a edição da medida, Marinho admitiu que não havia recursos para contratar novas casas no formato do faixa 1. O ministro, no entanto, negou que esse grupo tenha sido extinto e afirmou que empreendimentos com esse tipo de benefício só poderão ser lançados caso o Congresso decida que há orçamento para tanto, como mostrou o Estadão/Broadcast em setembro.

Entrega de unidades

Apesar de não mexer na estrutura do Casa Verde e Amarela, o relatório promove ajustes e insere algumas novidades na MP. Por sugestão do deputado Fausto Pinato (PP-SP), por exemplo, instituições ou agentes financeiros que descumpriram condições e prazos finais no MCMV poderão manifestar interesse na conclusão e entrega das unidades habitacionais num prazo de até dois anos e meio.

Segundo o relatório, o Ministério do Desenvolvimento Regional deverá notificar no prazo de até 60 dias esses agentes para saber se existe essa disposição. Hoje a lei prevê para esses casos a "imediata devolução" à União do valor dos recursos liberados, com juros e correção monetária.

De acordo com o parecer, se os agentes optarem pela conclusão e entrega das unidades, isso deverá ser feito dentro do valor originalmente previsto, sem custos adicionais aos cofres públicos. Ainda haverá a opção de manifestação de interesse do Estado ou município na conclusão e entrega dessas casas com recursos do poder público local, sendo vedada a liberação de recursos da União.

Outra regra adicionada no relatório estabelece que benefícios temporários de caráter indenizatório, assistencial ou previdenciário não devem ser incluídos no cálculo de renda familiar - indicador que guia em qual faixa do programa uma família é elegível.

Uma das alterações feitas por Bulhões nas regras propostas pelo governo se refere as despesas que o poder público local que aderir ao Casa Verde e Amarela deverá arcar. O relatório define que um Estado ou prefeitura só será obrigado a arcar com custos de implantação de infraestrutura básica, de redes e instalações de energia elétrica para atender as unidades consumidores nos empreendimentos que utilizem recursos do FAR ou do FDS, ou seja, elegíveis para famílias com renda de até R$ 2 mil.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade