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Regras para distratos estão em reta final, mas crise política deve adiar implantação, diz CBIC

10 jul 2017 - 15h54
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Representantes do governo, da indústria de construção civil e dos consumidores estão na reta final das discussões para regulamentação dos cancelamentos de contratos de aquisição de imóveis, mas a crise política pode comprometer a implementação das normas no curto prazo.

"Um acordo nunca esteve tão próximo, mas o problema maior, na realidade, é o momento político que vivemos", comentou José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

As partes se reúnem na terça-feira, às 11h, na Casa Civil para acertar os detalhes finais da proposta que será enviada ao Congresso. Ainda falta consenso em questões como o prazo para devolução do dinheiro pago pelos consumidores e o valor limite dos imóveis residenciais que se enquadram em uma categoria de multa mais baixa.

Por ora, o governo sinaliza multa de 20 por cento sobre o que já foi pago acrescida dos custos de corretagem para imóveis de até 300 mil reais adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), contanto que não ultrapasse 5 por cento do valor do contrato. Mas a indústria reivindica um teto menor, em torno de 235 mil reais, afirmou o presidente da Cbic.

Para imóveis residenciais mais caros, além da corretagem, as incorporadoras poderiam reter 50 por cento do total desembolsado pelo comprador, limitado a 10 por cento do valor do contrato, de acordo com Martins.

Já no segmento comercial, a multa cobrada seria de 50 por cento, somada às despesas de corretagem, sem exceder 12 por cento do total previsto no contrato, acrescentou o presidente da Cbic.

Quanto à devolução do dinheiro ao comprador, a indústria defende um prazo de 180 dias para imóveis sem patrimônio de afetação, um mecanismo que segrega os passivos do empreendimento do balanço da construtora, enquanto o governo propõe 90 dias.

"E quando tem patrimônio de afetação seria após a entrega da obra, até porque é proibido tirar dinheiro antes de finalizada", explicou Martins. E, em caso de revenda do imóvel distratado, o reembolso ocorreria dentro de 30 dias.

Apesar dos entraves, o setor avalia que a equipe econômica está suficientemente sensibilizada quanto à importância de se regulamentar os distratos e garantir a segurança jurídica das atividades de incorporação imobiliária.

"Os distratos, da maneira como existem hoje, prejudicam quem quer comprar apartamento porque inibem a atividade empreendedora e geram aumento de preços. Sou otimista de que todos vão ter capacidade de ver isso", disse Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Ele informou que ainda não está claro se as regras serão implementadas via Medida Provisória ou outro mecanismo. "Essa é uma decisão do governo", destacou.

Conforme levantamento da Abrainc, a relação dos distratos sobre as vendas no Brasil atingiu 37,4 por cento no primeiro trimestre, ante 46,2 por cento no mesmo período do ano passado.

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