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Reforma da Previdência de SP fica para depois do carnaval

Um dia após PEC avançar em primeiro turno, sessão teve protestos e briga entre deputados

20 fev 2020 - 05h10
(atualizado às 10h35)
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A votação da reforma da Previdência paulista em segundo foi adiada para o dia 3 de março, uma semana após o feriado de carnaval. Líderes partidários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) chegaram ao consenso de postergar a votação após uma conturbada sessão na noite desta quarta-feira, 19.

Vista da Alesp em São Paulo (SP)
Vista da Alesp em São Paulo (SP)
Foto: Renato S. Cerqueira / Futura Press

Um dia após a reforma avançar com placar apertado, com apenas o número mínimo de 57 votos favoráveis, entidades que representam servidores públicos estaduais foram à Alesp para se manifestar contra a proposta do governo João Doria (PSDB). Deputados reclamaram ao longo de toda a sessão, que durou quase quatro horas, sobre a dificuldade de conduzir a sessão sob o protesto do público, que lotou as galerias do plenário.

"Não vou mandar esvaziar a galeria, porque não é da minha índole", disse no plenário o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), após a reclamação do deputado Altair Moraes (Republicanos) que queria silêncio durante seu discurso. "Vou pensar se na próxima sessão eu vou deixar entrar as pessoas na galeria. Vou refletir sobre esse tema", completou Cauê.

A sessão também teve confusão entre parlamentares. O deputado Douglas Garcia (PSL) divulgou vídeo de uma gritaria no corredor lateral ao plenário, em que sofre um empurrão da deputada Márcia Lia (PT). Não ficou claro o motivo que deu início à discussão. Douglas diz que entrará com uma representação contra a deputada e fará boletim de ocorrência por "lesão corporal".

Críticas

Associações que representam servidores públicos estaduais reagiram à aprovação, em primeiro turno, da reforma da Previdência estadual. Entidades consideram que falta clareza nas regras de transição para a aposentadoria de quem já está no serviço público estadual, e criticam a velocidade da tramitação do projeto.

"As regras de transição são um pouco confusas", diz o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado (Afpesp), Álvaro Gradim. "Quem entrou no serviço público depois de 31 de dezembro de 2003 fica extremamente vulnerável a tudo."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem duas regras para a aposentadoria dos atuais servidores estaduais. Aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terão aposentadoria integral, mas devem respeitar as novas regras de idade mínima: 62 anos para mulheres, e 65 para homens. Já quem ingressou depois dessa data terá direito a 60% da média dos salários que teve no serviço público. Para cada ano trabalhado além de 20 anos de contribuição, o servidor terá 2% a mais no cálculo da aposentadoria.

Além disso, a reforma tem uma regra para servidores que desejam se aposentar antes da idade mínima. A regra inclui um tipo de "pedágio": para pedir a aposentadoria, eles devem contribuir por um período adicional, equivalente ao tempo restante até atingir o mínimo de contribuição.

Se um servidor, por exemplo, estava a dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição no momento em que a lei foi aprovada, ele terá de contribuir um total de quatro anos para poder pedir a aposentadoria antecipada. Além disso, deve preencher outros requisitos, como estar há cinco anos no mesmo cargo efetivo, ter completado duas décadas no serviço público e ter contribuído por ao menos 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos no caso dos homens.

"Ainda não esta claro para nós a questão da transição, como isso vai funcionar. O texto está sendo criticado por isso", diz o presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional, Fabio Cesar Ferreira. Ele critica outras mudanças da reforma, como o fim de acumulação de benefícios temporários para o cálculo da aposentadoria para quem ocupa cargos de chefia. "Quem quer ser chefe de uma cadeia? No sistema prisional, nós temos organizações criminosas, temos uma hiperlotação que hoje, em algumas cadeias, ultrapassa 200%."

A principal reivindicação da categoria dos agentes penitenciários é que eles tenham aposentadoria especial, como é a regra atual. Eles podem pedir aposentadoria a partir dos 20 anos de contribuição, sem idade mínima. Com as novas regras, eles só podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade. Homens devem ter mínimo de 30 anos de contribuição, e as mulheres 25.

"O servidor da segurança publica, hoje em dia, não sabe se vai aposentar", diz Ferreira. "Temos uma alta taxa de suicídio e também de situações médicas psiquiátricas, a saúde mental comprometida com o tempo de serviço."

Em nota, o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil também manifestou "extrema preocupação quanto à falta de uma regra de transição para os policiais civis". O sindicato também questionou a definição de mesma idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres.

Veja também:

Deputados brigam e votação da reforma da Previdência em SP é suspensa:
Estadão
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