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Recuperação judicial pode salvar o futebol brasileiro; leia o artigo

Corpos administrativos dos clubes desconhecem alternativas que poderiam virar o jogo da crise financeira

7 dez 2022 - 04h10
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O futebol é um universo de contradições. Ao mesmo tempo que os clubes brasileiros movimentam quantias exorbitantes, também apresentam dívidas com cifras monumentais.

Um levantamento feito pela consultoria EY apontou que a dívida líquida dos 25 principais times brasileiros somou R$ 10 bilhões em 2021. Enquanto treinadores e jogadores procuram aproveitar todo o arsenal técnico e tático existente para vencer os jogos, os corpos administrativos exibem, na maioria dos clubes, uma caixa de ferramentas bem limitada, além de certo desconhecimento de alternativas que poderiam ser adotadas para virar o jogo da crise financeira.

É incompreensível a razão de clubes com dívidas que já beiram ou superam a casa do bilhão não terem postulado a recuperação judicial como solução no passado.

Apesar de ainda haver debates se os clubes se enquadram no que estabelece a Lei de Recuperação Judicial, há casos como o do Figueirense, em que a Justiça reconheceu o seu direito de estabelecer o acordo para renegociar as dívidas com os credores. Se fosse em um jogo de futebol, a iniciativa do time catarinense valeria como um gol de placa, pois a recuperação judicial é um instrumento legal, destinado a ajudar instituições que estão passando por dificuldades financeiras, permitindo ganhar mais tempo para o pagamento de seus credores e seguindo rigorosas etapas que são fiscalizadas pelo Judiciário.

Felizmente, a recuperação judicial vem entrando na mira daqueles clubes que se tornam sociedade anônima. O Cruzeiro, por exemplo, primeiro a aproveitar a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), n.º 14.193/2021, que estimula as agremiações de futebol a virarem empresas do ponto de vista jurídico, entrou em julho com o pedido de recuperação judicial e apresentou, em setembro, o plano de pagamento dos credores.

A celeridade desse processo ratifica como correta a decisão do time mineiro em se tornar uma SAF. A expectativa é de que mais clubes optem por adotar o instrumento legal, visto que a própria Lei da SAF estimula o uso do benefício da recuperação judicial. Muito provavelmente, veremos, nos próximos anos, esses clubes conseguindo equalizar seus passivos.

As experiências e resultados de alguns clubes que se tornaram SAF nos impulsionam a ter uma visão otimista, pois apresentam um horizonte de modernização da gestão.

Isso atrairá mais patrocinadores e investimentos, garantindo que o resultado financeiro seja tão positivo quanto os das disputas dentro das quatro linhas. Pois, no futebol, tão importante quanto o balanço financeiro é o balanço das redes nos gramados./ SÓCIO DA INOVA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Estadão
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