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Receber herança do exterior exige inventário específico

5 out 2012 - 07h29
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O recebimento de uma herança pode ser o pontapé inicial de longos inventários, brigas jurídicas e muita dor de cabeça, principalmente quando não há testamento e as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo. Quando os bens estão em outro país, o processo não é muito diferente - mas exige acompanhamento de perto, de acordo com as leis vigentes no onde ficam os imóveis ou o dinheiro está guardado.

Ao receber bens de outro país, herdeiro deve viajar, procurar um advogado e acompanhar o processo de perto
Ao receber bens de outro país, herdeiro deve viajar, procurar um advogado e acompanhar o processo de perto
Foto: Shutterstock


Receber bens - imóveis ou capital - de outro país é bastante comum. Segundo o advogado Euclides Oliveira, a prática é recorrente no Brasil principalmente por conta da maciça presença de imigrantes. Por aqui, os bens vão para inventário. Lá fora, devem ser seguir regras específicas. De acordo com Oliveira, o direito de sucessão é semelhante na maioria dos países. Ainda assim, não há como evitar uma viagem para o país de origem. "Os bens de lá não podem ser incluídos no inventário daqui, nem o contrário. Se estão em Portugal, por exemplo, é preciso ir até lá para se habilitar como herdeiro. Isso ocorre porque toda a documentação referente está e vale naquele país. Se um juiz brasileiro mandar transmitir os bens para o herdeiro, o cartório de lá não vai aceitar", diz. O processo deve ser acompanhado por um advogado do país.



Impostos brasileiros são baixos

Oliveira explica que esse é um dos princípios do direito internacional. "Os detalhes burocráticos só atendem ao juiz local, enquanto o direito brasileiro diz que o inventário daqui só vale para os bens situados aqui", afirma. No caso de uma herança vinda de Portugal, o herdeiro recebe a transferência de bens diretamente do cartório local, e o contrato passa a valer também em território brasileiro.



O advogado explica que, no Brasil, os tributos que incidem sobre bens provenientes de herança são baixos: variam de acordo com o estado, mas ficam em 4% em São Paulo - média brasileira. "Se receber uma casa no valor de R$ 100 mil localizada aqui no Brasil, o herdeiro vai pagar, ainda na fase do inventário, R$ 4 mil. Somos o paraíso dos herdeiros", afirma. Os valores aumentam em países onde o governo exerce maior controle sobre os bens da população, ou em países desenvolvidos. "O imposto brasileiro é um dos mais baixos, enquanto o dos países escandinavos são os mais altos. Na Suécia, chega a 40%", diz. Para quantias em dinheiro, segue importante o acompanhamento de um profissional.



O processo costuma ser rápido, principalmente se há testamento e os herdeiros concordam a respeito da partilha. "O direito sucessório é padronizado, apresenta variações mais significativas apenas em países com fortes traços socialistas. Nesse caso, os bens do falecido vão direto para o governo. No Brasil, a lei indica que a duração de um inventário não deve passar de um ano", diz. O prazo, no entanto, pode se estender, caso haja litígio.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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