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Prazo para declaração do IR termina hoje; 29,6 milhões já prestaram contas à Receita

Se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários pode enviar os dados dentro do prazo para se livrar da multa e depois fazer uma declaração retificadora

29 abr 2019 - 11h17
(atualizado em 30/4/2019 às 20h32)
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Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 menos de 1 milhão de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal - 29,6 milhões de declarações haviam sido entregues até as 19h desta terça-feira, 30, de um total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça, às 23h59. Só nesta terça-feira, já foram entregues mais de 3,6 milhões de declarações. Na última segunda, foram 2,945 milhões.

Mesmo se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários, é aconselhável enviar a declaração dentro do prazo, para se livrar das multas por atraso. Isso porque existe a possibilidade de alterar a declaração, a qualquer tempo, no período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora.

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril.
Prazo para entrega do Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

A Receita informou que o programa ficará indisponível a partir da meia-noite desta quarta (1º) e que só reabre na quinta-feira (2/5) às 8h. Quem perder prazo e entregar a declaração a partir de quinta receberá já a notificação de lançamento da multa e precisará pagar 1% sobre o imposto devido ao mês (com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido).

Novidades

A grande novidade este ano, segundo os auditores da Receita, foi o crescimento das entregas de declaração por meio de dispositivos móveis, com o uso do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Foram 686,3 mil declarações nesta modalidade, mais que o dobro do ano passado (320 mil).

"Esse número é importante porque é mais que o dobro do ano passado e mostra que mobile é o caminho", afirmou o subsecretário substituto de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves. Segundo ele, as declarações por meio de dispositivo móvel representam 2,5% do total, um porcentual ainda pequeno. "Mas o importante é a tendência", disse, citando o crescimento de mais de 100% em um único ano.

"O importante é que a Receita apostou nisso, e esse será o futuro. Mostra claramente a necessidade desse caminho (mobile)", afirmou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.

Sem ocorrências

Ao longo dos dois meses de prazo para a entrega das declarações, não houve registro de ocorrências graves ou problemas tecnológicos, informou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Faber.

A única ocorrência identificada, mas "superada sem maiores problemas" segundo o subsecretário, foi o fato de alguns contribuintes terem recebido, no ato da entrega da declaração, notificações sobre pendências de débitos, sobretudo com o eSocial. A pendência, porém, não impedia a entrega da declaração.

No próprio sistema, o contribuinte teve a opção de emitir as guias de pagamento para regularizar a situação. Já nos casos de quem tem imposto a restituir, mesmo que não efetue o pagamento, a Receita poderá fazer a compensação "de ofício", ou seja, abater automaticamente o valor devido.

Confira a seguir se você precisa declarar e tire suas dúvidas para evitar cair na malha fina.

Quem precisa declarar

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também devem fazer a declaração as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, na qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32 - este é o último ano em que essa despesa poderá ser deduzida. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2.275,09 e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3.561,50.

CPF para dependentes de todas as idades

Este ano, a Receita passou a exigir a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

Como obter o documento? O contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

Onde declarar

As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponíveis no site da Receita Federal.

O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.

Não poderão enviar as declarações pelo "Meu Imposto de Renda" os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.

Tenho imposto a pagar

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

Quando vou receber a restituição?

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O que acontece se eu perder o prazo?

Quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros. O próprio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

Confira os erros mais comuns

Omitir rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados - mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: O somatório dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos. Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes

Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. "É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração", explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo. Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação

A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar

São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados - o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte.

Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas

Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens

Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.

para ver quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2019.

Estadão
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