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Pesquisa mineral terá aprovação automática se pedido não for analisado em 120 dias

Nos próximos meses, a agência deverá incluir outros serviços no mesmo critério, entre elas a concessão efetiva de exploração mineral e garimpeira

3 fev 2020 - 19h43
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BRASÍLIA - A Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão responsável por fiscalizar explorações minerais no País, terá agora um prazo de até 120 dias para se posicionar sobre pedidos de pesquisa mineral de qualquer tipo de substância que receber. Se a agência não se posicionar dentro deste prazo, a solicitação será automaticamente aprovada.

A decisão da parte de uma resolução publicada nesta segunda-feira, 3, pela ANM, no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a aplicação da chamada "licença tácita" no setor mineral. Na prática, a nova regra funciona como um tipo de "punição" ao próprio órgão público: se a regra não for cumprida, o pedido é aprovado por decurso de prazo.

A licença tácita é uma das mudanças impostas pela chamada Lei da Liberdade Econômica. Em dezembro, um decreto publicado pelo governo estabeleceu as regras para aplicação do que foi batizado de "Licenciamento 4.0", para acelerar a liberação de licenças, alvarás, permissões, autorizações e cadastros de empresas. Faltavam os órgãos públicos divulgarem seus prazos para cada tipo de processo.

No caso do setor mineral, a ANM deu prazo máximo de 120 dias para transações como solicitação de venda de lavra garimpeira e requerimento para reconhecimento geológico de determinada região. A fixação de prazos não vai se limitar à lista dos serviços publicada pela ANM.

Nos próximos meses, segundo o diretor da ANM, Tomás Antônio Pessoa Filho, a agência deverá incluir outros serviços no mesmo critério, entre elas a concessão efetiva de exploração mineral e garimpeira. "Tínhamos uma cultura muito intervencionista do Estado neste setor. Nosso objetivo é dar maior espaço para o empreendedor", disse Filho.

A aplicação da licença tácita para o setor mineral não é unanimidade. "É inconstitucional a aprovação tácita por decurso de prazo para atividades de impacto. O tema tende a ser levado ao Supremo Tribunal Federal", avalia o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta.

Na semana passada, órgãos ambientais como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) publicaram portarias para esclarecerem que seus processos de licenciamento ambiental não serão submetidos ao licenciamento tácito.

Estadão
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