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Pedidos de indenização à CVM por prejuízos na Bolsa crescem 810%

Mecanismo da Bolsa de Valores assegura ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos a investidores causados por erros dos participantes do mercado; casos mais comuns envolvem ordens de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas

29 jul 2021 - 22h02
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RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu no primeiro semestre 100 recursos apresentados por investidores interessados na indenização de prejuízos com operações na Bolsa de Valores. O número representa crescimento de 810% frente ao mesmo período do ano passado, quando foram recebidos apenas 11 pedidos.

Mantido pela B3, controladora da Bolsa, e administrado pela BSM (braço autorregulador do mercado de capitais), o chamado Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos causados, comprovadamente, por erros ou omissões de participantes do mercado.

Se o pedido de ressarcimento, feito inicialmente para a BSM, for negado, o investidor pode recorrer da decisão para a CVM. Pelo regulamento, o requerimento é enviado para a própria BSM, que o encaminha para a autarquia. Com o recurso, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM instaura um processo.

Com o grande crescimento do número de investidores pessoas físicas na Bolsa de Valores, que se aproxima de 4 milhões, as queixas de prejuízos também tiveram forte alta. Os casos mais comuns na BSM envolvem ordens de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas corretamente, por falhas humanas ou da plataforma das corretoras, e situações que envolvem a liquidação extrajudicial de corretoras.

Para dar conta do crescimento dos recursos, a CVM editou recentemente uma resolução, temporária e experimental, que muda a forma como avalia esses recursos. O prazo para avaliar os pedidos aumentou de 90 para 180 dias úteis. Além disso, a resolução concede mais competência para a área técnica da CVM decidir sobre as ações, sem a necessidade de submeter todos os casos para decisão do colegiado da autarquia, o que tende a gerar maior celeridade administrativa.

Os ativos cobertos pelo MRP são negociados e listados em Bolsa, como ações, derivativos e fundos imobiliários. Os casos comuns de ressarcimento são de investidores que fizeram ordem de compra ou venda que acabaram não sendo cumpridas corretamente pela corretora ou distribuidora, por falhas humanas ou de tecnologia. Uma outra situação em que o MRP pode ser acionado é em caso de quebra de corretoras.

Decisões de investimento erradas não são cobertas

Andre Eduardo Demarco, diretor de Autorregulação da BSM, explica que foram recebidas 1.422 solicitações de ressarcimento de investidores no ano passado. Do total, apenas de 25% a 30% acabam atendidas pela BSM, no valor de até R$ 120 mil. No ano passado, foram pagos R$ 7,6 milhões em ressarcimento. No primeiro semestre de 2021, foram recebidos 439 pedidos de ressarcimento.

Demarco acredita que, além do crescimento do número de pessoas físicas na Bolsa, a volatilidade dos mercados em 2020 pode ter provocado o aumento dos pedidos de ressarcimento. Ele lembra, porém, que o MRP tem como objetivo ressarcir erros de execução de operações, de natureza humana ou sistêmica ligada à tecnologia dos intermediários.

"O objetivo não é ressarcir decisões erradas de investimentos, a escolha de uma ação que teve queda. Os critérios para ressarcimento passam, por exemplo, por ordens de compra ou vendas executadas erradas pelo intermediário, ou um problema de conexão de internet da corretora sem que um outro canal de contato tenha sido disponibilizado para realização das operações", exemplifica o diretor da BSM, que disponibiliza em seu site um guia para solicitação de ressarcimentos.

Segundo Demarco, além da compressão dos critérios de ressarcimento, a negativa para as solicitações também reflete a falta de elementos comprobatórios, da parte dos investidores, dos erros praticados pelas corretoras. "É preciso de elementos que evidenciem o erro, que fundamento do pedido, não pode apenas ficar na cabeça do investidor", acrescentou.

Em 2019, os valores pagos em ressarcimento somaram R$ 13,3 milhões, maior inclusive do que o registrado em 2020, embora o número de solicitações tenha sido menor (750). O motivo para o maior valor desembolsado em 2019 foi o ressarcimento para clientes de corretoras em liquidação extrajudicial, o que elevou o valor médio desembolsado.

Como fazer o pedido de indenização

  • Ressarcimento: o pedido de ressarcimento de prejuízos causados por falhas das corretoras ou problemas tecnológicos via Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos deve ser feito no site da BSM neste link
  • Provas: o investidor deve detalhar a situação que deu causa ao prejuízo, procurando fazer o registro de todas as operações. Prints de telas do computador ou do celular, fotos de telas e até vídeos são válidos. Se houve falha, por exemplo, no cumprimento de uma ordem de limite de perda (conhecido como "stop loss", em que uma operação é desfeita automaticamente quando atinge determinado nível de perda), vale fazer print de tela ou foto da solicitação
  • Valores: o investidor deve informar o prejuízo causado pelo erro da corretora e explicar de que forma esse valor foi calculado
  • Documentos: documentos e informações correlatas, mas não diretamente ligadas ao problema em si, como reclamações em sites de defesa do consumidor, notícias da imprensa sobre a corretora envolvida ou relatos de problemas pessoais causados pelos prejuízos devem ficar de fora
  • Corretora: antes de tudo, a BSM recomenda que o investidor procure a corretora para fazer a reclamação - o registro do contato pode, inclusive, servir para embasar o pedido de ressarcimento, caso o problema não seja resolvido pela própria corretora
  • Tentativas de contato: no caso de o investidor tentar contato com a corretora pelo telefone, a sugestão da BSM é identificar o número discado, duração, data e hora da ligação (com os dados que constam da conta telefônica, por exemplo)
  • Prazo: a reclamação pode ser apresentada no período de até 18 meses contados a partir da ocorrência do fato que gerou o prejuízo
  • Validação: a validação do registro do pedido de ressarcimento será feita por um e-mail enviado para o investidor, caso contrário, a reclamação não terá prosseguimento
  • Recurso: se o pedido for negado, o investidor pode recorrer da decisão na CVM. Pelo regulamento, o requerimento é enviado para a própria BSM, que o encaminha para a autarquia. Com o recurso, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM instaura um processo
  • Orientações: a BSM tem um guia com recomendações aos investidores sobre como fazer o pedido
Estadão
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