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Governo dribla LRF ao usar PEC para zerar imposto de combustível, avaliam tributaristas

Proposta do presidente Jair Bolsonaro é criticada por contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal ao zerar impostos sem contrapartidas; para tributaristas, proposta não tem restrição legal

24 jan 2022 - 10h10
(atualizado às 11h17)
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Apesar de ser bastante criticada por contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta lançada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) de zerar impostos dos combustíveis sem contrapartida de geração de receita por outra fonte não deve esbarrar em restrições legais, conforme avalia a maioria dos advogados tributaristas ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

Segundo eles, mesmo a ideia de incluir o ICMS na medida, o que poderia ter implicações no pacto federativo, dificilmente seria obstruída no Supremo Tribunal Federal (STF), dado o entendimento de não invasão da competência dos governos estaduais na cobrança do imposto.

"A notícia é que a PEC [Proposta de Emenda Constitucional] autoriza os Estados a promover as alterações como medida de política econômica, não impondo a sua adoção e mantendo, portanto, a autonomia de cada ente federativo. Por isso, deve avançar", diz Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado constitucionalista e sócio da banca Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

A ideia foi anunciada na live semanal do presidente Jair Bolsonaro, que, cobrado até mesmo por apoiadores pela disparada nos preços dos combustíveis, e seu impacto relevante sobre a inflação, abriu negociações com o Congresso para zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, diesel e etanol. A isenção pode se estender às contas de luz.

Como o governo não pretende aumentar outros tributos para financiar tal desoneração, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta só se viabiliza via emenda à Constituição.

Bolsonaro quer pressionar os Estados a fazer o mesmo, de forma que a PEC também deve incluir a autorização para os governos estaduais reduzirem o ICMS dos combustíveis sem terem que subir o imposto de outros produtos.

Ainda que do ponto de vista do Direito Financeiro a proposta não seja inconstitucional, João Vitor Kanufre Xavier, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, entende que ela contraria uma lógica que levou anos para se consolidar e ser incluída na LRF. "Criar uma exceção a essa lógica é ruim porque enfraquece a LRF."

Se for em frente, o impacto aos cofres públicos é estimado entre R$ 50 bilhões, se considerada apenas a isenção dos combustíveis, e R$ 57 bilhões, caso se estenda à energia elétrica.

"Por se tratar de emenda, inconstitucional não é. Não deixa de ser, porém, desaconselhável face à necessidade de manter-se um equilíbrio fiscal mínimo", afirma o doutor em Direito Tributário Igor Mauler Santiago, que é sócio fundador do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).

Na mesma linha, Lucas Barducco, tributarista do escritório Abe Giovanini Advogados, considera que a PEC preservaria a competência dos Estados, não ferindo assim a Constituição Federal. "Pelo contrário, a medida ampliaria o poder dos governos estaduais para reduzir o ICMS sem uma correspondente medida compensatória."

Estadão
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