Script = https://s1.trrsf.com/update-1778180706/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Operações Empresariais

Publicidade

Medidas antidumping têm novas regras; entenda

14 out 2013 - 07h36
(atualizado às 07h36)
Compartilhar
Exibir comentários

Entraram em vigor neste mês as novas regras para investigações e aplicações de medidas antidumping previstas no decreto 8.058/2013, publicado em 29 de julho. A nova regulamentação tem o objetivo de tornar as investigações mais ágeis, transparentes e eficientes. Petições protocoladas antes de outubro continuam sendo regidas pela regulamentação anterior, de 1995.

É considerado dumping quando um exportador fixa preços para venda muito abaixo do valor praticado no mercado interno ou na exportação para outros países, com objetivo de enfraquecer a concorrência no país importador. Quando o país prejudicado consegue comprovar que houve dumping, toma medidas antidumping, normalmente taxas, para proteger o mercado interno.

O novo decreto é uma atualização da legislação, e as principais modificações são a redução de prazos das investigações, o aumento de direitos provisórios e a inclusão de dispositivos relativos à fiscalização. Procedimentos que já ocorriam na prática foram consolidados no novo decreto, que possui 201 artigos, 128 a mais do que o anterior.

Agora, a realização de determinação preliminar passou a ser obrigatória, o que significa que é preciso que haja uma conclusão provisória sobre a existência de dumping, do dano, e do chamado nexo de causalidade (vínculo entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido). Além disso, também passou a ser possível a aplicação de direitos provisórios antidumping para proteger o setor lesado ainda durante as investigações, caso a determinação seja positiva. A realização de determinações preliminares não era obrigatória e costumava ocorrer em um prazo médio de 240 dias - período que agora é de 120 dias após o início da investigação.

Para garantir mais agilidade aos processos, outros prazos também foram reduzidos. A nova regulamentação estabeleceu 60 dias como prazo máximo para a análise de petição. Em casos sem necessidade de pedidos de informações adicionais, as investigações podem ser iniciadas entre 15 e 30 dias a partir da data de seu protocolo. Soma-se às novas regras a contratação de novos servidores para reforçar a equipe de investigadores, o que, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deve reduzir o prazo das investigações de 15 para 10 meses em média.

Produtos

As regras antidumping se aplicam aos mais variados produtos, de chapas de aço a óculos. No início deste mês foram anunciadas medidas antidumping para os dois setores. Foram sobretaxadas, por até cinco anos, importações de chapas grossas de aço produzidas na África do Sul, China, Coreia do Sul e na Ucrânia. A entrada dos produtos que se enquadram na punição será taxada com alíquota de US$ 135,08 a US$ 261,79 por tonelada. Outra resolução determinou a prorrogação do direito antidumping por até cinco anos às importações de armações para óculos da China, com recolhimento de uma taxa de US$ 270,56 por quilo sobre a armações para óculos com preço igual ou inferior a US$ 11,44 por peça, incluindo despesas com frete e seguro.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra