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Novo texto da reforma da Previdência mantém idade mínima aprovada em comissão, reduz tempo mínimo de contribuição

22 nov 2017 - 22h14
(atualizado em 23/11/2017 às 07h58)
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A nova proposta de reforma da Previdência defendida pelo governo do presidente Michel Temer mantém as idades mínimas para aposentadoria aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados e reduz o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do regime geral, segundo apresentação divulgada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

Deputado Arthur Oliveira Maia conversa com jornalistas em Brasília
19/04/2017 REUTERS/Adriano Machado
Deputado Arthur Oliveira Maia conversa com jornalistas em Brasília 19/04/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Pela proposta, divulgada pelo deputado durante reunião com lideranças da Casa e Temer no Palácio da Alvorada, as idades mínimas para aposentadoria serão de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição previsto no texto é de 15 anos para os trabalhadores do regime geral --ante os 25 anos previstos na proposta aprovada na Comissão Especial da Câmara. Para os servidores públicos, o tempo mínimo permanecerá em 25 anos. Nos dois regimes, os trabalhadores que quiserem receber o teto da aposentadoria terão de contribuir por 40 anos.

A proposta, mais enxuta do que a inicialmente defendida pelo governo e também mais modesta do que a que foi aprovada na Comissão Especial que analisou a matéria, também retira do texto as mudanças relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas aposentadorias de pequenos produtores rurais.

O documento divulgado pelo relator ressalta que foi mantida na nova proposta a "unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados", reforçando o discurso do governo de que a reforma vem para acabar com os privilégios.

Com o novo texto, o governo pretende conseguir apoio para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência ainda neste ano na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma mudança constitucional, são necessários os votos de 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação para aprovar as mudanças.

Após a PEC ser aprovada na Câmara, a reforma da Previdência, apontada como crucial pela equipe econômica para o esforço de reequilíbrio das contas públicas, precisa passar por duas votações no Senado, precisando dos votos de 49 dos 81 senadores em ambas.

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