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Motorista de aplicativo terá de contribuir com o INSS

Decreto presidencial busca elevar a formalização do profissional e aumentar a receita da Previdência

16 mai 2019 - 00h55
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BRASÍLIA - O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, dia 15, no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, prevista na Lei 12.587/2012.

Com isso, os motoristas passam a recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ter direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença. A medida busca elevar a formalização dos motoristas e aumentar a receita da Previdência. No ano passado, o Congresso já havia aprovado regras para os aplicativos de transportes - como Uber, 99 e Cabify - com o objetivo de garantir a segurança do usuário.

Pelo decreto, os motoristas também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que se enquadrem nas regras.

O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista e a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é dos municípios e do Distrito Federal.

A comprovação da inscrição às empresas é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes. No entanto, as empresas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev "para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados".

Estadão
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