MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional ainda neste mês
Além da Declaração Anual, microempreendedores também devem ficar atentos ao prazo da Declaração do Imposto de Renda
Os microempreendedores individuais (MEIs) possuem compromissos importantíssimos com a Receita até o dia 31 de maio: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e, em alguns casos, a transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os microempreendedores que durante o ano de 2020 mantiveram o CNPJ ativo, mesmo que por meio dele não tenha ocorrido nenhuma movimentação ou faturamento. Dessa forma, todos os MEIs que já eram MEIs em 2020 precisam transmitir essa Declaração até o dia 31 de maio.
Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?
1) Acesse o site da Receita Federal e, no final da página, clique na opção "Declarações e Escriturações". Na sequência, clique na opção "Entregar declaração" e na tela seguinte no quadrado: "Entregar DASN-Simei". Abra a opção "Etapas para a realização deste serviço" e clique no link disponibilizado.
2) Digite o CNPJ da empresa e clique em "Continuar";
3) Na linha "Original", selecione a opção do ano-calendário de "2020" para realizar a Declaração Anual do MEI referente ao último ano e clique em "Continuar";
4) Agora, chegou a hora de preencher os campos com as receitas obtidas em 2020. No primeiro campo, você deve apontar o "Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições" e no segundo o "Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais". Caso você não tenha tido receita em alguma dessas opções ou nas duas, é só preencher o campo com zero;
5) Logo abaixo, ainda na mesma tela, informe se a sua microempresa teve algum funcionário no ano de 2020 e, depois disso, clique em "Continuar";
6) Aqui, o sistema irá listar os pagamentos mensais de tributos que você realizou no ano passado. Clique em "Transmitir" e envie a declaração;
7) Na sequência, você será direcionado para uma tela em que o comprovante da declaração estará disponível para impressão. É imprescindível que você guarde este comprovante por pelo menos cinco anos.
Vale lembrar que nesta declaração não há imposto a pagar nem a restituir, com exceção nos casos em que ela é feita fora do prazo, já que atrasos estarão sujeitos à multa.
Sou MEI, preciso enviar a Declaração do Imposto de Renda Física também?
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física só é obrigatória para os microempreendedores que tiveram renda tributável superior a R$28.559,70 no ano de 2020.
Além disso, se o microempreendedor possuir outras fontes de renda tributáveis, como uma aposentadoria, renda de aluguéis ou um segundo emprego, ele deve somar todas essas fontes de renda e se o total ultrapassar os R$28.559,70, ele deve declarar.
Existem ainda algumas situações em que o cidadão é obrigado a entregar a declaração do IR 2021, como a negociação de ações em 2020 ou a posse de bens acima de R$300 mil.
Contudo, vale frisar aqui que apesar da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) possuírem o mesmo prazo final de entrega, dia 31 de maio, uma é uma e outra é outra! Então se você é MEI e estava com o CNPJ aberto em 2020, faça já a sua DASN-SIMEI, pois essa é, sem dúvida, uma obrigação sua que deve ser cumprida.