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MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional ainda neste mês

Além da Declaração Anual, microempreendedores também devem ficar atentos ao prazo da Declaração do Imposto de Renda

26 mai 2021 - 13h02
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Declaração Anual do Simples Nacional
Declaração Anual do Simples Nacional
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Os microempreendedores individuais (MEIs) possuem compromissos importantíssimos com a Receita até o dia 31 de maio: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e, em alguns casos, a transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os microempreendedores que durante o ano de 2020 mantiveram o CNPJ ativo, mesmo que por meio dele não tenha ocorrido nenhuma movimentação ou faturamento. Dessa forma, todos os MEIs que já eram MEIs em 2020 precisam transmitir essa Declaração até o dia 31 de maio.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional? 

1) Acesse o site da Receita Federal e, no final da página, clique na opção "Declarações e Escriturações". Na sequência, clique na opção "Entregar declaração" e na tela seguinte no quadrado: "Entregar DASN-Simei". Abra a opção "Etapas para a realização deste serviço" e clique no link disponibilizado.

2) Digite o CNPJ da empresa e clique em "Continuar";

3) Na linha "Original", selecione a opção do ano-calendário de "2020" para realizar a Declaração Anual do MEI referente ao último ano e clique em "Continuar";

4) Agora, chegou a hora de preencher os campos com as receitas obtidas em 2020. No primeiro campo, você deve apontar o "Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições" e no segundo o "Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais". Caso você não tenha tido receita em alguma dessas opções ou nas duas, é só preencher o campo com zero;

5) Logo abaixo, ainda na mesma tela, informe se a sua microempresa teve algum funcionário no ano de 2020 e, depois disso, clique em "Continuar";

6) Aqui, o sistema irá listar os pagamentos mensais de tributos que você realizou no ano passado. Clique em "Transmitir" e envie a declaração;

7) Na sequência, você será direcionado para uma tela em que o comprovante da declaração estará disponível para impressão. É imprescindível que você guarde este comprovante por pelo menos cinco anos.

Vale lembrar que nesta declaração não há imposto a pagar nem a restituir, com exceção nos casos em que ela é feita fora do prazo, já que atrasos estarão sujeitos à multa.

Sou MEI, preciso enviar a Declaração do Imposto de Renda Física também?

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física só é obrigatória para os microempreendedores que tiveram renda tributável superior a R$28.559,70 no ano de 2020. 

Além disso, se o microempreendedor possuir outras fontes de renda tributáveis, como uma aposentadoria, renda de aluguéis ou um segundo emprego, ele deve somar todas essas fontes de renda e se o total ultrapassar os R$28.559,70, ele deve declarar.

Existem ainda algumas situações em que o cidadão é obrigado a entregar a declaração do IR 2021, como a negociação de ações em 2020 ou a posse de bens acima de R$300 mil.

Contudo, vale frisar aqui que apesar da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) possuírem o mesmo prazo final de entrega, dia 31 de maio, uma é uma e outra é outra! Então se você é MEI e estava com o CNPJ aberto em 2020, faça já a sua DASN-SIMEI, pois essa é, sem dúvida, uma obrigação sua que deve ser cumprida.

Finanças e Empreendedorismo
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