Justiça suspende registro de glifosato e outros agroquímicos
A juíza federal substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, determinou que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos glifosato, abamectina e tiram, presentes em agroquímicos, em processo movido pelo Ministério Público.
Na decisão tomada na última sexta-feira, a juíza determinou ainda que a União suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam essas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica.
A decisão envolve companhias como a Monsanto , que comercializa, por exemplo, a soja transgênica resistente ao herbicida glifosato --plantada há anos em larga escala no Brasil, o maior exportador global da oleaginosa.
No Brasil também há autorizações para plantio de milho e algodão resistentes ao glifosato.
Se a decisão judicial for mantida, pode trazer problemas para produtores do Brasil que se preparam para o plantio da nova safra, cuja semeadura se dá a partir de setembro, para milho e soja.
Em nota, a Monsanto afirmou que o glifosato é um produto seguro e ferramenta vital para a agricultura brasileira.
"Há mais de 40 anos, os agricultores contam com produtos à base de glifosato para ajudá-los a controlar plantas daninhas de forma eficaz, sustentável e segura", destacou a empresa.
A companhia lembrou que, como todos os produtos herbicidas, o glifosato é revisado rotineiramente pelas autoridades regulatórias para garantir que ele possa ser usado com segurança.
"Em avaliações de quatro décadas, a conclusão de especialistas em todo o mundo --incluindo a Anvisa, autoridades reguladoras nacionais nos EUA, Europa, Canadá, Japão e outros países, além de organizações internacionais de ciência e saúde-- tem sido que o glifosato pode ser usado com segurança", disse.
Na avaliação do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), a decisão judicial "antecipa os resultados de reavaliação do órgão competente e cerceia o direito das empresas que comercializam produtos à base desses ativos ao processo legal".
"Estamos avaliando os impactos para a agricultura brasileira, setor que reúne algumas das atividades econômicas mais importantes do país e que, em 2017, colheu safra recorde...", comentou o Sindiveg em nota nesta segunda-feira.
Defensivos agrícolas são empregados nas lavouras para protegê-las do ataque e da proliferação de pragas como fungos, bactérias, ácaros, vírus, plantas daninhas, nematoides e insetos, "evitando perdas de alimentos e outros produtos agrícolas", lembrou a associação do setor.
Representantes da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) lamentaram a decisão durante congresso da entidade em São Paulo nesta segunda-feira.
"Acho que a juíza está equivocada e que a decisão será revogada de algum modo. É impossível fazer agricultura sem esses produtos", afirmou o diretor da Abag Luiz Lourenço.
A Abag também chamou a atenção para o fato de os produtos serem importantes para que o produtor realize o chamado plantio direto, uma prática agrícola importante em termos de produtividade e sustentabilidade.
"A gente está brincando com o que não conhece... O grande orgulho do Brasil é o plantio direto, a integração lavoura-pecuária, que depende de alguns insumos", afirmou o presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho.
A juíza ainda determinou que a Anvisa priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica de abamectina, glifosato e tiram, os quais devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, sob pena de multa diária de 10 mil reais.