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Justiça de SP aceita pedido de recuperação da Odebrecht

18 jun 2019 - 12h00
(atualizado às 12h48)
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São Paulo, SP 03/08/2018.  REUTERS/Paulo Whitaker
São Paulo, SP 03/08/2018. REUTERS/Paulo Whitaker
Foto: Reuters

A justiça de São Paulo aprovou pedido de recuperação anunciado na véspera pelo grupo Odebrecht SA, determinando como administrador judicial a companhia especializada em processos de reestruturação Alvarez & Marsal.

O pedido de recuperação da Odebrecht é um dos maiores da história do país e ocorreu após a companhia vender uma série de negócios na sequência do escândalo da operação Lava Jato, que dificultou a obtenção de créditos e novos contratos pelo grupo.

A empresa listou na recuperação judicial 51 bilhões de reais de dívidas concursais, ou seja, passíveis de reestruturação. Outros 14,5 bilhões de reais são compostos sobretudo por dívidas lastreadas em ações da petroquímica Braskem e não passíveis de reestruturação. O processo também exclui dívidas cruzadas entre as unidades do grupo, de cerca de 30 bilhões.

No total, a dívida do conglomerado soma 98,5 bilhões de reais.

O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara da Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o plano de recuperação judicial da Odebrecht deve ser apresentado no prazo de 60 dias.

Entre as determinações, o juiz estabeleceu que as ações detidas pela Odebrecht na Braskem, Ocyan e Atvos, que fez pedido de recuperação judicial no final de maio, não sejam arrestadas por credores até a apresentação do plano de recuperação, entendendo que os recursos gerados por tais empresas são necessários para a recuperação do grupo.

"A retenção das ações oneradas por propriedade fiduciária na esfera de posse do grupo postulante a recuperação judicial permitirá se chegar numa solução mais sólida de soerguimento da atividade, até mesmo pela maior tranquilidade de construção do plano de recuperação judicial durante o stay period, sem prejuízo de um ambiente de diálogo com os credores", afirmou o juiz na decisão.

"Não admitir a retenção das ações oneradas por parte das sociedades componentes do grupo em recuperação judicial pode comprometer o processo de recuperação judicial", acrescentou o magistrado.

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