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Juízes, procuradores e promotores vão ao STF contra alíquotas da nova Previdência

Na mira das associações está o sistema de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária

13 nov 2019 - 21h34
(atualizado às 21h50)
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BRASÍLIA - Um dia após a promulgação da reforma da Previdência, entidades que representam membros do Judiciário e Ministério Público iniciaram a ofensiva jurídica contra as novas regras no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mira das associações está o sistema de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, chamado de "confiscatório" nas ações apresentadas ao STF.

Na nova previdência, essas alíquotas vão de 7,5% a 22% e começam a ser aplicadas em março de 2020. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS e até 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. O modelo é questionado tanto na ação de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como na apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e mais quatro entidades.

O movimento das entidades confirma uma expectativa gerada desde que o governo apresentou em fevereiro sua proposta de reforma da Previdência. À época, as associações já reclamavam do sistema de alíquota progressiva e ameaçavam judicializar a regra caso o Congresso desse seu aval. Durante o processo de tramitação, houve forte atuação das associações para derrubar o modelo, sem sucesso.

Ao Supremo, elas alegam que o novo sistema vai de encontro com preceitos da Constituição Federal e é injusta com os servidores. A Ajufe, por exemplo, afirma que, com a medida, o "ônus do déficit" previdenciário foi repassado aos servidores federais, mesmo que outras medidas já tenham sido adotadas para cobrir o rombo da Previdência do funcionalismo, como a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).

A associação diz ainda que falta um tratamento "isonômico" entre os servidores e os trabalhadores de fora do serviço público, já que os enquadrados no regime geral estão submetidos a uma alíquota de 7,5% até 14%, limite que pula para 22% no caso dos servidores federais.

No entanto, o segurado do INSS só pode receber como aposentadoria ou pensão o limite de R$ 5,8 mil, enquanto os servidores públicos inativos ganham até mesmo acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil.

Nas três ações apresentadas, as entidades pedem que o Supremo suspenda os dispositivos liminarmente, o que poderá ser feito ou não pelo ministro que for sorteado relator dos casos, de forma individual. O ministro também pode escolher levar os processos diretamente ao plenário do STF, para serem analisados pelos 11 ministros.

Estadão
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