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Judiciário, MP, militares e diplomatas poderão ter promoção mesmo em emergência

PEC do pacto federativo, enviada ao Congresso nesta terça, cria o estado de emergência fiscal, que autoriza medidas para cortar gastos, como o congelamento de reajustes e a redução do salário de servidores

5 nov 2019 - 18h46
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BRASÍLIA - O governo poupou algumas carreiras das medidas previstas para cortar gastos com servidores quando for decretado o chamado estado de emergência fiscal.

Juízes, procuradores do Ministério Público, militares e diplomatas continuarão sendo promovidos mesmo se for decretado o estado de emergência pelo Estado ou município em que trabalha ou pela União, no caso dos servidores federais.

Paulo Guedes e Jair Bolsonaro durante a entrega do Plano mais Brasil para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
Paulo Guedes e Jair Bolsonaro durante a entrega do Plano mais Brasil para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, enviada nesta terça-feira, 5, ao Congresso Nacional, prevê a criação de um estado de emergência fiscal no caso de a despesa corrente do Estado ultrapassar 95% da receita corrente. Para a União, isso ocorrerá quando o Congresso Nacional autorizar o desenquadramento da regra de ouro, norma que impede o governo de emitir dívida em montante acima do que gasta para investir.

Ao ser decretada a emergência, alguns gatilhos são acionados. Um deles é a proibição de que os servidores sejam promovidos, com exceção de algumas carreiras e no caso de mudança de função do funcionário.

Outras medidas incluem a proibição de reajustes, de concursos e de criação de gastos obrigatórios e benefícios tributários. Também será permitida a redução de 25% da jornada de trabalho, com redução do salário do servidor. Nesse caso, o funcionário será liberado a ter outras atividades remuneradas, que dependerá de cada carreira. Isso será regulamentado em projeto de lei.

Para os Estados, a medida entra em vigor assim que o critério for atingido e valerá por um ano. Governadores podem requisitar o estado de emergência antes do limite de 95% da receita corrente. Nesse caso, o requerimento é apresentado para a Assembleia Legislativa, que tem seis meses para aprovar.

Já para a União, o processo será iniciado no envio do projeto de lei orçamentária de cada ano. Se o projeto previr o descumprimento da regra de ouro, ao ser aprovado, automaticamente serão acionados gatilhos para o próximo ano.

Estadão
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