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Instrução Normativa aprova diretrizes para a vigilância da febre aftosa

15 jul 2020 - 12h24
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São Paulo, 15 - O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 48, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa). "Trata-se de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE)", explica a pasta em nota.

Entre as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação.

A IN também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

Conforme a Agricultura, a instrução entra em vigor no dia 3 de agosto.

Estadão
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