Saiba diferenciar a
pequena da média
empresa

Uma pequena empresa é aquela que tem
faturamento maior do que R$ 2,4 milhões e menor
ou igual a R$ 16 milhões por ano. Uma média
empresa é aquela que tem faturamento maior do
que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90
milhões por ano. Esses são os conceitos usados
pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Industrial), órgão ligado ao Governo
Federal que concede financiamentos às empresas
no Brasil. Esse critério é usado independentemente
do setor em que a companhia atua: comércio,
serviço ou indústria.

Outra maneira de se classificar uma empresa é de
acordo com a quantidade de funcionários que ela
tem. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) usa como referência o critério adotado
pela ONU (Organização das Nações Unidas), que
diz que as empresas pequenas são as que possuem
de 10 a 49 funcionários e, as médias, aquelas que
têm de 50 a 249 funcionários. De maneira geral,
porém, a quantidade de funcionários varia muito de
acordo com o setor de atuação da empresa.

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PMEs já são responsáveis
por 20% do PIB

De cada cem empresas existentes no Brasil, dez
são de pequeno ou médio porte. Segundo dados do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
em 2009, o montante de 9,4% das empresas
brasileiras eram de pequeno porte e 1,3%, de médio
porte. Elas são responsáveis por 20% do PIB, que é
toda a riqueza gerada no País.

Ainda segundo os dados do IBGE, apenas 0,4% das
empresas brasileiras são consideradas de grande
porte. A imensa maioria, no entanto, é de
microempresas: 88,9% do total. As pequenas e
médias empresas têm papel importante na geração
de emprego no Brasil. Segundo dados do Cempre
(Cadastro Central de Empresas) do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), elas
empregam cerca de 15 milhões de pessoas no País.
Esse número representava 31% dos brasileiros
empregados em 2009.

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Crescimento das PMEs é
superior ao das grandes
empresas

As pequenas e médias empresas brasileiras têm
registrado crescimento superior ao das grandes
empresas do País nos últimos anos. Segundo um
estudo da consultoria Deloitte, a receita das PMEs
tiveram crescimento médio de 36% ao ano entre 2008
e 2010. O crescimento acumulado registrado por
essas empresas nesse período foi de 97%.
Para efeito de comparação, entre 2008 e 2010, a
receita das 296 empresas listadas na Bolsa de
Valores de São Paulo, a BM&F Bovespa, teve um
rescimento médio de 20% ao ano. Em três anos, o
crescimento consolidado foi de 80%.

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Próprio lucro é principal
fonte de recursos

Grande parte das pequenas e médias empresas
brasileiras tem problemas para conseguir recursos
para financiar seu negócio. Esse é um dos principais
desafios que elas veem pela frente no médio prazo,
segundo estudo realizado pela consultoria Deloitte
com as 250 PMEs que mais crescem no Brasil.

Segundo essa mesma pesquisa, para 65% das PMEs
brasileiras, o próprio lucro foi a principal fonte de
recursos nos últimos três anos. Depois aparece o
crédito bancário e, apenas em terceiro lugar, estão as
instituições de fomento ligadas ao governo como o
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social), que têm linhas para financiar a
compra de equipamentos e de capital de giro, por
exemplo.

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Em qual tipo de negócio
investir?

Antes de abrir uma pequena ou média empresa, é
preciso decidir o tipo de negócio no qual se pretende
investir. Muita gente decide investir num talento
pessoal ou levar adiante um pequeno negócio criado
pelos pais, criando empresas familiares. As franquias
são um sistema por meio do qual uma empresa cede
ao empreendedor o direito de uso de uma marca.
Uma empresa cooperativa é formada por um grupo
para colocar no mercado produtos e serviços de seus
cooperados em condições mais vantajosas do que
eles teriam isoladamente.

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As franquias têm papel
significativo

As franquias têm atualmente uma participação
importante entre as pequenas e médias empresas
brasileiras. Segundo dados da ABF (Associação
Brasileira de Franchising), elas são responsáveis,
hoje, por quase um milhão de empregos diretos no
País. Em 2011, o segmento de franquias cresceu
16,9% e registrou um faturamento de R$ 88,8 bilhões.
Atualmente, a franchising representa 2,3% do PIB
nacional - considerando-se um crescimento do PIB de
3,5% em 2011. Cada vez mais, grandes empresas
estão apostando no sistema de franchising no Brasil.
Em 2001, o número de redes em operação cresceu
9,5% e o número de unidades (franqueadas e
próprias) chegou a 93.098 (um crescimento de 7,8%
em relação ao ano anterior).

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Plano de negócios é
essencial para abrir
negócio

Uma em cada quatro empresas que abrem suas
portas no Brasil encerra as atividades no primeiro
ano, segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas). “A maior parte
das empresas quebra por alguma falha no
planejamento antes de começar as atividades”, afirma
Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP. Por isso,
antes de formalizar a empresa e colocá-la para andar
propriamente, é necessário fazer um plano de
negócios. Nessa etapa, o empreendedor deve avaliar
o mercado em que vai atuar, os concorrentes e qual o
diferencial que vai oferecer. Caso a empresa vá
atender diretamente ao consumidor final, a escolha do
ponto comercial também é muito importante.

O plano de negócios também deve incluir as cifras
para o início da atividade: qual será o investimento
inicial necessário, capital de giro e o preço que será
cobrado pelo produto ou serviço, por exemplo. Ainda
antes de oficializar a abertura do negócio, o
empreendedor deve ainda avaliar se precisará de um
sócio. “É importante avaliar se o candidato a sócio
tem perfil e conhecimento na atividade escolhida e se
fará algum investimento”, afirma Claudia Latorre,
consultora jurídica do Sebrae-SP.

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Como achar o imóvel
apropriado

É preciso ter atenção a alguns fatores que envolvem o
imóvel onde a empresa estará sediada. Em primeiro
lugar, é necessário verificar a lei de zoneamento
municipal, para checar se é possível exercer a
atividade pretendida naquela região da cidade. Se a
abertura do negócio no local escolhido for possível, é
preciso obter um alvará da prefeitura e um laudo do
Corpo de Bombeiros autorizando o funcionamento. A
planta do empreendimento deve ser regularizada na
prefeitura (e subprefeitura, se for o caso).
Dependendo da atividade, também é necessário que
a Vigilância Sanitária autorize o funcionamento do
negócio. É o caso das empresas das áreas de saúde,
alimentação ou química, por exemplo.

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O início: documentos
em dia

Para que a empresa possa começar a operar, ela
precisa de uma série de documentos. É preciso, por
exemplo, obter autorizações de funcionamento na
prefeitura da cidade, no governo do Estado, na
Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo
da atividade, pode ser necessário também obter um
registro numa entidade de classe, na Secretaria de
Meio Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

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Registro é obrigatório

O registro da empresa é tirado na Junta Comercial do
Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
O registro representa, para uma empresa, o que a
Certidão de Nascimento representa para uma pessoa
física. Com esse registro a empresa passa a existir
oficialmente.

Para obter o registro, porém, é preciso, antes de tudo,
firmar o contrato social da empresa. O contrato social
é o documento que define o objetivo do negócio e
descreve a participação de cada sócio, no caso de
haver mais de um dono. O contrato social também
pode prever como será dividida a empresa no caso de
a sociedade acabar, por exemplo.

Além do contrato social, para se obter o registro é
preciso juntar os documentos pessoais dos sócios
(RG e CPF) e, depois, escolher o nome da empresa.
Nesse caso, é necessário checar, na Junta Comercial
ou no cartório, se existe outra empresa registrada
com o nome pretendido. Geralmente é necessário
preencher um formulário com três opções de nome.
Escolhido o nome e feito o contrato social, a empresa
é registrada. O proprietário receberá, então, o NIRE
(Número de Identificação do Registro de Empresa),
que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta
Comercial ou cartório.

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Chegou a hora de obter o
CNPJ

A partir do momento em que o empreendedor tem o
NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresa), ele precisa registrar a empresa como
contribuinte. Isso significa obter o CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas). O registro do CNPJ é
feito pela internet, no site da Receita Federal
(https://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default
asp?Pos=3&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/).

Os documentos necessários, informados no site, são
enviados por Sedex ou pessoalmente para a
Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada
também pela Internet. Ao fazer o cadastro no CNPJ, é
preciso escolher a atividade que a empresa irá
exercer. Essa classificação será utilizada não apenas
na tributação, mas também na fiscalização das
atividades da empresa.

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Também é preciso um
alvará de funcionamento

Ter o CNPJ em mãos não significa, ainda, que a
empresa já poderá começar a operar. Com o CNPJ
cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou à
administração regional para receber o alvará de
funcionamento. O alvará é uma licença que permite o
estabelecimento e o funcionamento da empresa. Para
obter o alvará, é preciso preencher um formulário
próprio da prefeitura e apresentar cópias do CNPJ e
do contrato social, entre outros documentos.

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Faça também o cadastro
para ter a Inscrição
Estadual

Enquanto o CNPJ consiste no cadastro da empresa
como contribuinte no sistema tributário federal, a
Inscrição Estadual é o cadastro no sistema tributário
estadual. Ela precisa ser obtida na Secretaria
Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos
Estados possui convênio com a Receita Federal, o
que permite obter a Inscrição Estadual junto com o
CNPJ, por meio de um único cadastro. A Inscrição
Estadual é obrigatória para empresas dos setores do
comércio, indústria e serviços de transporte
intermunicipal e interestadual. Também estão
incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é
necessária para a obtenção da inscrição no ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços).

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Cadastro na Previdência
Social é necessário

Mesmo que a empresa não possua funcionários, ela
também precisa ter um cadastro na Previdência
Social. O representante da empresa precisa se dirigir
à unidade da Previdência de sua jurisdição para
solicitar o cadastramento da empresa e de seus
responsáveis legais. O prazo para cadastramento é
de 30 dias após o início das atividades.

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Como pedir autorização
para notas fiscais

Por fim, é preciso, ainda, pedir autorização para a
impressão das notas fiscais e a autenticação de livros
fiscais da empresa. Isso é feito na prefeitura de cada
cidade. Empresas que querem se dedicar às
atividades de indústria e comércio devem ir à
Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito
Federal, independentemente do segmento de atuação
da empresa, esta autorização é emitida pela
Secretaria de Fazenda Estadual.

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Prazo de abertura varia
em cada Estado

Os preços e prazos para abertura variam de Estado para Estado e também dependendo da atividade que
a empresa vai exercer. No caso de uma empresa de
varejo, é possível conseguir a abertura da empresa
em uma média de 180 dias, segundo Claudia Latorre,
do Sebrae-SP. Mas o prazo pode variar muito
dependendo dos alvarás que precisarão ser obtidos.
Pode, ainda, ser mais longo se muitos órgãos
precisarem autorizar o funcionamento. Enquanto as
autorizações não estiverem todas prontas, a empresa
não pode funcionar.

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É difícil abrir, mas mais
difícil é fechar uma
empresa

Se a abertura de uma empresa é um processo
complicado, o encerramento é um processo ainda
mais complexo e lento. Se a empresa for encerrada
por comum acordo entre os sócios, é necessário
levantar o balanço patrimonial com o contador e então
solicitar certidões negativas para comprovar que não
há pendências tributárias nas três esferas de governo
(municipal, estadual e federal), além da Previdência
Social. Entre essas certidões estão documentos como
a DIRPJ e a Rais.

Também é preciso reunir um documento chamado
Certidão do Distribuidor das diversas esferas do
Judiciário para comprovar que não há nenhum
processo pendente envolvendo a empresa - caso
haja, o encerramento não pode ser feito. Assim que
for comprovado que não existem pendências, o
contador poderá dar andamento ao distrato social, ou
seja, o documento que dissolve a empresa. Ele
deverá ser feito em todos os órgãos onde a empresa
foi aberta.

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