Economia - invertia

Confira as informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2008 - É obrigado a declarar

2) É obrigado a declarar

- Quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28;

- quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

- quem tinha, em seu nome, bens com valor superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;

- quem participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;

- quem é produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;

- quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Quem não for obrigado a declarar deverá fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre do ano. A operação é necessária para manter o CPF do contribuinte regularizado junto à Receita Federal.