Confira frequentes questões a respeito de empréstimos para aquisição de veículos.
Sim, desde que o pagamento das parcelas esteja em dia. É só transferir os documentos do carro - e, portanto, a dívida - para outra pessoa física, por uma taxa que pode variar entre R$ 500 e R$ 700. No leasing, isso só pode ser feito a partir do segundo ano de financiamento.
Também é possível devolver o carro à financiadora. Nesse caso, as parcelas que ainda não tiverem vencido têm direito ao abatimento dos juros. A financiadora coloca o carro a leilão, e o valor resultante da venda é usado para pagar as parcelas que restaram. Ainda assim, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nesse tipo de acordo não é garantida a quitação de toda a dívida, já que o valor obtido no leilão pode não ser suficiente para cobri-la.