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Tributação em debate pela OCDE vai impactar países que praticam a guerra fiscal

Para o Brasil, que adota em geral alíquotas de impostos mais elevada do que o mínimo proposto, não há um impacto direto

7 jul 2021 - 04h10
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As tratativas para adoção de uma alíquota mínima de imposto global estão avançando. Já há um acordo, envolvendo um total de 130 países, incluindo o Brasil, representando cerca de 90% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, de reforma da tributação sobre empresas multinacionais. Propõe-se a adoção de um imposto mínimo sobre os lucros, conforme articulado no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE).

A tributação em debate terá impacto significativo especialmente para aqueles países que praticam a chamada guerra fiscal, com a adoção dos paraísos tributários, a isenção parcial ou total de impostos no intuito de atrair investimentos das empresas na instalação de suas sedes. Outra questão análoga diz respeito à tributação de transações digitais, com impactos especialmente sobre gigantes da área como Google, Apple, Facebook e Amazon, entre outras.

A discussão em si não é nova, mas enfrentava resistência dos Estados Unidos, na gestão Trump, agora superada na era Biden; assim como na União Europeia se construiu um relativo consenso entre os países membros em prol da proposta. A adesão da China à causa também foi relevante e o ponto de partida para um acordo mais amplo se deu a partir da reunião do G-7 ocorrida no início de junho passado. Se aprovadas, as regras valerão a partir de 2023.

A reforma da tributação sobre empresas transnacionais pressupõe duas etapas: a primeira equivale a uma realocação de uma parcela do lucro pago pelas empresas aos chamados "países de mercado", que são aqueles nos quais efetivamente elas desenvolvem suas atividades. Assim, a tributação deixará de ocorrer somente nos países onde se localizam as sedes das empresas. Já a segunda etapa implica a adoção de uma tributação com alíquota de pelo mesmo 15% sobre os lucros.

Ambas as etapas combinadas têm como objetivo inviabilizar ou, pelo menos, dificultar a prática de transferências fictícias de sedes de empresas para países que praticam tributação muito baixa, ou até mesmo nula de lucros.

Para o Brasil, que adota em geral alíquotas de impostos mais elevada do que o mínimo proposto, não há diretamente um impacto. O Imposto de Renda sobre as pessoas jurídicas é de 34%, embora se tribute a distribuição de lucros e dividendos, o que a reforma tributária que o governo federal acaba de apresentar propõe alterar.

O País, assim como os demais que vinham eventualmente perdendo investimentos para outros que praticam a guerra fiscal, será, em tese, favorecido na disputa.

Uma questão paralela relevante é a tributação presente em exceções, como alguns segmentos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Principalmente quanto às brechas presentes na legislação que tem dado margem a práticas de planejamento e elisão fiscal, as quais só distorcem a concorrência, sem gerar retorno social. Isso vem ocorrendo na atividade de fabricação de concentrados na ZFM, por exemplo.

Grandes empresas multinacionais do setor de bebidas têm se apropriado, de forma abusiva e anticoncorrencial, de incentivos e créditos tributários para terem maiores ganhos competitivos e margens de lucro, por meio da prática do superfaturamento na venda dos concentrados de refrigerantes, de forma a aumentar artificialmente incentivos tributários.

Tais práticas montam um contencioso total de R$ 20 bilhões no Brasil, além de mais US$ 5 bilhões nos Estados Unidos. São exemplos para os quais a pressão internacional pela contenção de brechas e uniformização da tributação pode representar importante limitação.

*PROFESSOR-DOUTOR, DIRETOR DA FEA-PUCSP, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA (COFECON),

PUBLICOU, ENTRE OUTROS, 'O MITO DA AUSTERIDADE' (EDITORA CONTRACORRENTE). SITE: WWW.ACLACERDA.COM

Estadão
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