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Oito dicas para não cair na malha fina do IR em 2016

É importante que o contribuinte seja organizado e reúna os documentos necessários na hora do preenchimento

2 mar 2016 - 10h44
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Começou dia 1.º de março e vai até o dia 29 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2016. Cair na malha fina – e consequentemente ficar para o fim da fila na restituição do IR – é uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração.

Cuidado com o leão: se você cair na malha fina, ficará no fim da fina na restituição do Imposto de Renda
Cuidado com o leão: se você cair na malha fina, ficará no fim da fina na restituição do Imposto de Renda
Foto: Pixabay

Para não cair nessa, é importante que o contribuinte seja organizado e reúna todos os documentos necessários na hora do preenchimento, para que erros comuns não ocorram.

 “Culturalmente temos o procedimento de deixar tudo para o último momento e acabamos fazendo correndo. As pessoas que se dão melhor na hora de declarar o IR são aquelas que fazem a chamada “pasta de arquivos”, onde são colocados todos os gastos e dados que podem ajudar na hora de fazer a declaração. Aqui vale o ditado: a pressa é inimiga da perfeição”, orienta Daniel Bettega, diretor da Andersen Tax Brasil.

Um erro muito comum que acaba levando muitas pessoas para a malha fina é a divergência de informações no cruzamento dos dados enviados pelo Fisco e os enviados pelo contribuinte. O erro de digitação nos valores e a omissão de informações podem até levar à penalidades e o contribuinte pode ser notificado a prestar esclarecimentos.

O consultor tributário da IOB Sage, Antonio Teixeira, explica: “Qualquer número invertido, informações divergentes ou até mesmo a falta delas é motivo para que a Receita não termine o processo regular da declaração de um contribuinte e a mande direto para a malha fina para que a declaração seja fiscalizada. ”

Confira a seguir, oito dicas dos consultores para evitar cair na malha fina:

1) Fique atento ao prazo para o envio da declaração: O documento deve chegar à Receita Federal entre 1º de março e 29 de abril. Quanto mais cedo você entregar seu IR, mais rápido você poderá ser restituído. Se você perder o prazo, terá que pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. E atenção: caso você não tenha toda a documentação para o Imposto, é recomendado que você entregue sua declaração incompleta e a retifique posteriormente, evitando a multa.

2) Tome cuidado ao digitar valores: os números do informe de rendimentos contêm as mesmas informações que as empresas repassam para o Fisco. Procure reler os dados antes do envio, inclusive centavos. Caso envie sua declaração com qualquer tipo de erro de digitação você está sujeito a cair na malha fina imediatamente, graças ao cruzamento de dados que a Receita faz entre as suas informaçõe e as passadas pelas suas fontes pagadoras ou outros contribuintes.

3) Não esconda informações: Lance todos os rendimentos seus e de seus dependentes, além aluguéis, pró-labores e salários. Se omitir alguma renda e for pego, você pode cair na malha fina e até ser acusado de sonegação e lavagem de dinheiro. Também existe uma multa de até 150% do que foi escondido.

4) Fique atento às despesas médicas: reporte através do recibo o nome completo e o CPF do beneficiário com o valor correto do pagamento. E atenção para reembolsos que você pode ter tido do plano de saúde. Caso tenha sido reembolsado, use o campo específico na declaração para reportar o pagamento. Não tente se aproveitar informando outros valores.

5) Doações devem ser declaradas por quem as recebeu: é obrigatório lançar todos os bens e direitos. Contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140, veículos, ações de empresas com custo de aquisição maior que R$ 1 mil, estoque de ouro e todos os imóveis devem ser declarados. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor.

6) Não se esqueça de declarar as vendas: Bens vendidos ou doados devem ser tirados da declaração e o eventual lucro obtido com a venda deve ser colocado no Imposto, dentre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.

7) Atenção às novas regras de dependentes: a partir desse ano é obrigatório colocar na declaração o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Quem tem um dependente com essa idade e ainda não tirou o CPF (é raro mas acontece) não conseguirá fazer a declaração e acabará gerando inconsistência de dados. Não se esqueça: o contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está na declaração de outra pessoa. 

8) Seja organizado: organize em uma pasta todos os seus gastos durante o ano. Guarde recibos, comprovantes e extratos que possam te auxiliar na hora de fazer a declaração do Imposto.

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