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GPA afirma que Justiça negou pedidos do Assaí envolvendo contingências tributárias

15 dez 2025 - 08h53
(atualizado às 11h59)
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O GPA comunicou nesta segunda-feira sobre decisão judicial negando pedidos apresentados pelo Assaí para que a companhia apresentasse garantias em valor correspondente a contingências tributárias relativas a período anterior à cisão concluída em 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o fato relevante do GPA, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo proferiu no último dia 12 a decisão indeferindo, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida pelo Assaí nos autos do procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Ainda conforme o GPA, a decisão também nega pedido do Assaí para uma lista de bens livres de ônus de sua propriedade para fazer frente a potenciais novos débitos tributários.

"Mais uma vez, a companhia reitera que vem cumprindo integralmente com todas as suas obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado, e que seguirá tomando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses", acrescentou o GPA.

Em comunicado ao mercado, o Assaí afirmou que tal decisão ocorreu "tendo em vista que o GPA garantiu as contingências tributárias até então em curso que vinham sendo exigidas contra Assaí, incluindo o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), no valor aproximado de R$36 milhões".

"A medida cautelar judicial e o procedimento arbitral iniciados por Assaí contra Casino e GPA continuam em andamento, com o objetivo de resguardar os direitos do Assaí e de assegurar... a adequada alocação de responsabilidades e obrigações entre as partes, inclusive no que se refere à prestação de garantias e à indenização por eventuais passivos que não sejam de responsabilidade do Assaí", acrescentou.

O Assaí também disse que "seguirá adotando todas as medidas cabíveis, na esfera judicial, arbitral ou administrativa, inclusive perante as autoridades fiscais competentes, para resguardar seus direitos e afastar definitivamente qualquer tentativa de imputação de responsabilidade que não lhe é devida".

O Assaí também reiterou sua "plena convicção de que não possui qualquer responsabilidade, direta ou solidária, por passivos tributários de titularidade de GPA".

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