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Governo permitirá parcelamento de bônus de R$106,5 bi em mega leilão do pré-sal

6 set 2019 - 18h47
(atualizado às 20h11)
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Eventuais vencedores do mega leilão dos excedentes da cessão onerosa poderão pagar os bônus de assinatura ao governo em duas parcelas, desde que apresentem ofertas de óleo à União ao menos 5% acima das cotas mínimas definidas para o certame, agendado para 6 de novembro, informou o governo nesta sexta-feira.

Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro 
21/04/2006
REUTERS/Bruno Domingos
Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro 21/04/2006 REUTERS/Bruno Domingos
Foto: Reuters

O possível parcelamento na licitação exigirá pagamentos em dezembro de 2019 e junho de 2020, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O Ministério de Minas e Energia defendeu que a medida incentivará uma maior disputa no leilão da cessão onerosa, que irá ofertar quatro áreas, com bônus de assinatura total de 106,561 bilhões de reais.

O governo espera que grandes petroleiras globais participem da licitação. Uma audiência pública da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o certame recebeu contribuições de empresas incluindo a anglo-holandesa Shell, a norte-americana Exxon, a francesa Total, a chinesa CNOOC e a portuguesa Petrogal.

A Exxon chegou a sugerir durante o processo de consulta que os bônus de assinatura fossem pagos em duas parcelas, com uma na data de assinatura do contrato e outra quando da assinatura do acordo de coparticipação com a Petrobras.

"O parcelamento do bônus de assinatura deve proporcionar ganhos de liquidez no mercado, ampliando o espectro de negociação das empresas junto às instituições financeiras, sem reduzir o valor auferido pelo poder público", disse a pasta de Minas e Energia em nota à imprensa.

Nas licitações de partilha promovidas pela ANP, o bônus de assinatura a ser pago é fixo e a empresa vencedora é aquela que oferece ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural.

Para os blocos de Búzios e Itapu, o parcelamento prevê pagamento de 75% do montante até 27 de dezembro e o restante em 26 de junho de 2020.

Já para os blocos de Sépia e Atapu, o parcelamento prevê pagamento de 50% do montante até 27 de dezembro e a outra metade do montante até 26 de junho de 2020.

O Ministério de Minas e Energia também aprovou o edital e os modelos dos contratos do leilão, elaborados pela ANP, que está agora autorizada a publicar os documentos, iniciando o prazo para as empresas manifestarem interesse em participar da rodada até 23 de setembro.

O mega leilão vai ofertar volumes de reservas excedentes ao contrato da cessão onerosa, assinado entre União e Petrobras em 2010, que autorizava a produção pela petroleira estatal em determinadas áreas do pré-sal da Bacia de Santos de até 5 bilhões de barris de óleo equivalente.

Os vencedores da rodada deverão entrar em um acordo com a Petrobras para que as áreas sejam exploradas.

Ainda nessa sexta-feira, o Ministério de Minas e Energia definiu prazo de 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020, para que a Petrobras e eventuais vencedoras do leilão submetam acordo de coparticipação à prévia aprovação da ANP.

Esses acordos de coparticipação deverão prever compensação à Petrobras por investimentos já realizados nas áreas.

OUTRO LEILÃO

O CNPE publicou ainda nesta sexta-feira resolução que altera alíquotas mínimas de pagamento em óleo à União para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul, que serão ofertados na 6ª Rodada de partilha de produção do pré-sal, prevista para 7 de novembro.

Com a mudança, o bloco de Aram terá percentual mínimo do excedente em óleo da União de 29,96%, contra 24,53% anteriormente. Já o Cruzeiro do Sul terá percentual mínimo de 29,52%, contra 22,87% anteriormente.

Com a mudança dos parâmetros licitatórios para o bloco de Aram, para o qual a Petrobras manifestou interesse em ser operadora obrigatória com participação mínima de 30%, abre-se novo prazo de até trinta dias para manifestação da empresa pela manutenção ou desistência do direito de preferência para essa área.

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