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Governo permite parcelamento de bônus em mega leilão de petróleo do pré-sal

6 set 2019 - 17h23
(atualizado às 18h11)
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Eventuais vencedores do mega leilão dos excedentes da cessão onerosa poderão pagar os bônus de assinatura ao governo em duas parcelas, desde que suas ofertas de óleo à União fiquem ao menos 5% acima das cotas mínimas definidas para o certame, definiu resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada nesta sexta-feira.

Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro 
21/04/2006
REUTERS/Bruno Domingos
Plataforma de petróleo no litoral do Rio de Janeiro 21/04/2006 REUTERS/Bruno Domingos
Foto: Reuters

O possível parcelamento na licitação, prevista para 6 de novembro, exigirá pagamentos em dezembro de 2019 e junho de 2020.

O CNPE também definiu prazo de 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020, para que a Petrobras e eventuais vencedoras do leilão submetam acordo de coparticipação à prévia aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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