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Governo edita MP para União recuperar crédito pago a pessoas que já faleceram

25 jul 2017 - 11h12
(atualizado às 11h51)
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O presidente Michel Temer assinou Medida Provisória (MP) estabelecendo as regras para recuperar recursos pagos pela União, como salários e benefícios, a pessoas que faleceram, em mais um esforço para reforçar o caixa do governo, que vem sofrendo com a frustração de receitas neste ano.

Presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília
12/07/2017 REUTERS/Adriano Machado
Presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília 12/07/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A informação havia sido antecipada pela Reuters em 6 de julho, quando uma fonte do governo disse que a investida poderia ajudar a levantar cerca de 1 bilhão de reais em 2017. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

No texto da MP, o governo estabeleceu as regras para restituição de valores creditados indevidamente por ente público em instituições financeiras, destacando que a MP não se aplica aos benefícios do Bolsa Família.

A ideia é que sejam estornados os pagamentos feitos indevidamente, já que hoje a comunicação do óbito aos órgãos públicos é feita com demora de cerca de três meses. Durante esse período, os recursos ficam parados ou sujeitos a saques fraudulentos.

A MP disciplina a devolução dos créditos, englobando tanto recursos recebidos por servidores, quanto por inativos, pensionistas e titulares de benefícios da Seguridade Social que já morreram.

A MP traz que, quando houver a comprovação do óbito pelo ente público, a instituição financeira terá de bloquear, de imediato, os valores pagos indevidamente, fazendo a restituição no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.

"Na hipótese de não haver saldo suficiente para a restituição, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público", segundo a MP.

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