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Coronavírus

Governo avalia isenção de multa para quem desistir de voo

Quando o Brasil sentiu os primeiros efeitos da covid-19 em 2020, medidas para facilitar a remarcação e reembolso de passagens foram tomadas

11 jan 2022 - 19h13
(atualizado às 19h26)
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O governo federal monitora a situação nos aeroportos para definir se novas medidas de flexibilização para remarcação e reembolso de passagens aéreas serão necessárias diante do avanço de casos de covid-19. Mais de 500 voos foram cancelados após o aumento de diagnósticos da doença, e também da influenza.  

"O governo federal acompanha a situação para decidir sobre a necessidade ou não de adoção de novas medidas", afirmou o Ministério da Infraestrutura ao Estadão/Broadcast. O trabalho é feito em parceria com a Secretaria Nacional de Aviação Civil da pasta e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Quando o Brasil sentiu os primeiros efeitos da covid-19 em 2020, medidas para facilitar a remarcação e reembolso de passagens figuraram entre as primeiras iniciativas do governo federal de enfrentamento à pandemia. Pelas regras, que foram prorrogadas até o fim de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa, desde que optasse por manter um crédito na companhia aérea para utilização futura. Quem escolhia o reembolso estava sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

Movimentação no Aeroporto Internacional de São Paulo na cidade de Guarulhos
Movimentação no Aeroporto Internacional de São Paulo na cidade de Guarulhos
Foto: Willian Moreira / Futura Press

Já nas situações em que o cancelamento da viagem era feito pela empresa, o cliente tinha direito à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, que valeria por um ano e meio a partir da compra.

Com a virada do ano, no entanto, essas normas perderam a validade, voltando a vigorar a resolução nº 400 da Anac. De acordo com a agência, em razão disso, desde 1º de janeiro, se o passageiro desistir da viagem, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.

Embora não haja essa obrigatoriedade, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade desse crédito precisam ser negociados entre ele e a companhia aérea, afirmou a Anac. "Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC", explicou a agência.

No caso de a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) afirmou que a situação está em "monitoramento permanente" e que suas associadas não cobrarão multas para remarcação de voos nos casos de cancelamentos motivados por diagnóstico de covid-19 entre seus tripulantes. Entre as grandes empresas do setor, Gol e Latam são associadas à entidade.

Estadão
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