PUBLICIDADE

Estados definem partilha de ICMS de compras on-line

Acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria, e não mais apenas ao Estado de origem da vendedora

24 mar 2014 - 08h49
(atualizado às 09h04)
Compartilhar
Exibir comentários

Os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações feitas pela internet, segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira. Hoje, o imposto que incide sobre compras eletrônicas é recolhido apenas no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria.

Com esse acordo, as transações virtuais vão seguir o que já é praticado no ICMS interestadual tradicional. O recolhimento do tributo, porém, ficará a cargo do varejista virtual, que pagará o ICMS na origem e no destino. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que o repasse do imposto será feito de forma gradual, ao longo de cinco anos, para que os Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico não tenham uma perda brusca de arrecadação. O Estado de origem vai transferir, anualmente, 20% da parcela do tributo ao Estado de destino, até chegar a 100% da participação estabelecida em cinco anos.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/teste-classe-economica/" href="http://www.terra.com.br/economia/infograficos/teste-classe-economica/">Classe Econômica</a>
Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade