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Em parecer, AGU entende que decisão de Lewandowski não impede leilões da Eletrobras

13 jul 2018 - 19h46
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A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoswki, que proibiu a venda de empresas públicas sem autorização legislativa, não impede o Ministério de Minas e Energia de vender cinco distribuidoras da Eletrobras em leilão inicialmente planejado para ser realizado no dia 26 de julho.

Linhas de transmissão de energia em Brasília
31/08/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Linhas de transmissão de energia em Brasília 31/08/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

A AGU considera que, para essas distribuidoras --Cepisa, Ceron, Eletroacre, Ceam e Boa Vista Energia--, já foi dada a autorização legislativa para realizar esses leilões com base em uma série de legislações.

Esse entendimento consta do parecer elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo) encaminhado ao Ministério de Minas e Energia sobre como o governo deve se orientar em relação à decisão de Lewandowski.

Em nove páginas, a AGU frisa que a Lei nº 9.491/97 permitiu a venda do controle acionário de estatais federais e que a Lei nº 9.619/98 expressamente incluiu as distribuidoras no Programa Nacional de Desestatização. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, autorizações idênticas foram dadas pelas medidas provisórias nº 1985-26/00 e 2.181-45/01.

Para a AGU, apenas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) -outra distribuidora cujo leilão estava previsto para ser realizado- não pode ser vendida pela Eletrobras atualmente. Esse impedimento decorre de outra decisão do STF, também dada por Lewandowski na qual o ministro do Supremo expressamente suspendeu o procedimento de alienação.

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