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Eletrobrás não terá direito a ressarcimento de R$ 5 bi com despesas de distribuidoras

Estatal acredita ter direito pelo período anterior a agosto de 2018; Aneel nega

10 ago 2018 - 18h56
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BRASÍLIA - A Eletrobrás não terá direito a ressarcimento de despesas que teve com as distribuidoras de energia nos últimos dois anos, avisou o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em ofício enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A estatal acredita ter direito a um ressarcimento de cerca de R$ 5 bilhões pelo período anterior a agosto de 2018, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

O governo já garantiu a compensação dos custos na gestão de distribuidoras de Norte e Nordeste para o período entre 1º de agosto e 31 de dezembro deste ano em caso de liquidação dessas companhias, mas a Eletrobrás desejava estender o benefício de forma retroativa mesmo com a privatização das distribuidoras. O documento deixa claro, no entanto, que a chamada "neutralidade econômica", que garante o reembolso, só ocorrerá na hipótese de liquidação das distribuidoras e, ainda assim, apenas o período entre agosto e dezembro deste ano.

"Na hipótese de sucesso da licitação da concessão em conjunto com a troca do controle societário da distribuidora designada, não há que se falar em cálculo de neutralidade econômica", diz o ofício. "Na hipótese de liquidação da empresa ora designada, em decorrência da licitação da concessão, a neutralidade econômica operaria apenas entre 1º de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018."

Portaria publicada pelo governo no mês passado garante neutralidade econômica para a Eletrobrás na gestão das distribuidoras do Norte e Nordeste entre 1º de agosto e 31 de dezembro deste ano, caso elas não sejam privatizadas até o fim de 2018. Isso significa que, no cenário de liquidação, todos os custos das empresas terão de ser cobertos pelas tarifas pagas pelos clientes locais e por empréstimos subsidiados, bancados pelas contas de luz de consumidores de todo o País.

A portaria foi publicada para garantir que os acionistas da Eletrobrás votassem a favor da prorrogação do período de designação, de forma a evitar a liquidação das empresas. O risco era elevado, já que desde o fim de 2016, quando decidiu não renovar as concessões de suas seis distribuidoras, a Eletrobras gerencia as empresas por um regime precário de prestação temporária de serviços. Ainda assim, as distribuidoras continuam a gerar prejuízos bilionários para a companhia.

Às vésperas da publicação da portaria, a Eletrobrás tentou garantir que a neutralidade econômica fosse aplicada desde agosto de 2016, de forma retroativa. Mas a Aneel não aceitou o argumento e disse que qualquer decisão sobre o tema só poderia ser tomada com efeitos futuros, ou seja, de agosto em diante. Assim que a portaria foi publicada, a Eletrobras passou a defender publicamente a compensação durante todo o período de designação.

Para evitar a liquidação das empresas, o governo agora tenta convencer o Senado a aprovar um projeto de lei que resolve pendências das distribuidoras do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima antes do leilão, marcado para 30 de agosto. Para licitar a Ceal (Alagoas), é preciso resolver uma disputa com o governo estadual, que cobra ressarcimento financeiro da União no Supremo Tribunal Federal. Até agora, apenas a Cepisa (Piauí) foi licitada.

A liquidação das distribuidoras pode gerar perdas de R$ 23 bilhões para a Eletrobras, segundo a companhia. Com a liquidação, a empresa deixa de existir, as dívidas ficam integralmente com a holding e todos os trabalhadores teriam que ser demitidos.

A reportagem procurou o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobrás, mas não obteve resposta até o momento da publicação deste texto.

Estadão
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