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Dodge defende tabela do frete ao STF e diz que medida valoriza trabalho

8 abr 2019 - 18h03
(atualizado às 18h42)
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a adoção da tabela de frete ao argumentar que a medida tem por objetivo valorizar o trabalho humano.

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em sessão do STF
01/02/2018
REUTERS/Ueslei Marcelino
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em sessão do STF 01/02/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

"O estabelecimento de tabela de preços dos serviços de transporte de carga constitui situação de intervenção excepcional do Estado na ordem econômica, com vistas a superar situação de colapso e garantir a remuneração adequada do trabalho, em prol da valorização do trabalho humano e da vida digna", disse Dodge. O parecer foi encaminhado na sexta-feira e tornado público nesta segunda-feira.

A chefe do Ministério Público Federal defendeu a rejeição de ações movidas na corte que questionam no STF a adoção da tabela de frete, que foi editada no ano passado pelo governo Michel Temer ao ceder à pressão de caminhoneiros que promoveram uma greve nacional que paralisou o país por 11 dias no final de maio.

A publicação do parecer ocorreu no mesmo dia em que a ministra da Agricultura do governo Jair Bolsonaro, Tereza Cristina, cobrou o fim da tabela do frete rodoviário, considerada por ela perversa por aumentar os custos do setor produtivo. Ocorreu também um dia antes da abertura de uma audiência pública para uma nova metodologia da tabela de fretes contratada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) junto à instituição de pesquisa Esalq-Log.

Em junho passado, o ministro do STF Luiz Fux havia aceitado um pedido da Advocacia-Geral União (AGU) para suspender a tramitação de todas as ações na Justiça Federal que questionavam a então medida provisória que instituiu política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, até que a própria corte se manifestasse sobre o assunto.

Até o momento, não houve um novo julgamento da corte sobre o assunto.

VALOR ABSOLUTO

No parecer, Dodge disse que a livre iniciativa e a livre concorrência não possuem "valor absoluto" na ordem jurídica e podem ser relativizados por outros valores constitucionais.

"A atuação estatal deve orientar-se pelos princípios e fundamentos da ordem econômica, de modo a evitar abusos, distorções, desequilíbrios e violações de direitos. Isso porque o desempenho livre das atividades econômicas, em algumas circunstâncias, pode acarretar a quebra do equilíbrio das relações de mercado, com prejuízo aos próprios princípios ordenadores do sistema", afirmou a procuradora.

"Assim, muitas vezes, faz-se necessária a intervenção estatal como instrumento de proteção da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como dos demais preceitos constitucionais que fundamentam a ordem econômica", completou.

Para Dodge, a tabela foi instituída de maneira a reduzir a "instabilidade existente, restabelecer o desempenho regular das atividades e garantir remuneração mínima". "Considerando que a ordem econômica possui a finalidade de garantir a existência digna e deve pautar-se na valorização do trabalho, é legítima a definição de preços mínimos tabelados como forma de conter situação concreta e excepcional de crise no funcionamento do setor econômico de transporte de cargas", disse.

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