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Consumidor

Saiba o que fazer para não ficar com o nome sujo na praça

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo máximo de cinco anos para cada dívida

30 dez 2014 - 15h08
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Trocar uma dívida por outra com juros mais baixos pode ajudar
Trocar uma dívida por outra com juros mais baixos pode ajudar
Foto: DollarPhoto

Se antes do dia 10 você já se queixa para os amigos que o mês está no fim, então é mais do que hora de acender o alerta para as suas finanças. Se as contas não fecham ou você já tem dívidas e não consegue pagá-las, vale muito se informar para conseguir sair desta situação.

Por incrível que pareça, até mesmo uma renegociação dos débitos pode ajudar, como explica a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec): “A troca da dívida encerra o ciclo de correção por uma taxa elevada e torna a dívida constante com juros menor.”

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É o caso, por exemplo, da “transferência” de uma dívida de cartão de crédito para o crédito pessoal, que tem taxa de juros menor.

Confira o que fazer para melhorar sua saúde financeira neste tira-dúvidas, com base em informações do Idec.

::: Estou com um pagamento atrasado. Vou pagar juros e multa?

Sim, há uma multa de 2% sobre o valor (este percentual é o máximo indicado pelo Código de Defesa do Consumidor), além da correção monetária do valor da fatura até a data em que ela for paga. Existem também os juros de mora, de 1% ao mês. Há também uma comissão de permanência, que pode substituir multa e juros de mora. Consiste na cobrança dos juros estipulados em contrato, não relativos a atrasos no pagamento.

::: Atrasei a conta, mas ela está paga. E se o valor cobrado tiver sido abusivo, o que faço?

O consumidor deve reclamar com a empresa. Se for comprovado que houve cobrança acima do valor correto, essa diferença deve ser devolvida pela empresa para o cliente, em dobro.

::: É verdade que se eu ficar devendo por três meses meu nome ficará sujo na praça?

Não, mas esse prazo depende da empresa credora e pode ser bem menor. Tecnicamente, um consumidor pode parar na lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou do Serasa com até um dia de atraso no pagamento. Menos mal, porém, que o consumidor deve ser notificado antes de isso acontecer. Será uma última chance de pagar a dívida e evitar que o nome acabe em um cadastro de inadimplentes.

::: Meu nome ficou sujo, mas agora paguei minha dívida. Quanto tempo leva para sair da lista de inadimplentes?

Até cinco dias úteis. Cabe à empresa notificar o pagamento ao cadastro de inadimplentes, para que ocorra a retirada da lista. Se isso não acontecer e o nome continuar sujo, o cliente deve procurar a companhia para pedir providências. Se ainda assim o nome seguir na lista de devedores, cabe ação judicial de indenização por danos morais.

::: Devo, não nego, mas não terei como pagar. Vou ficar eternamente na lista de devedores?

Não, porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo máximo de cinco anos para cada dívida (se você tem mais de um débito, fique de olho).

::: Não vou conseguir pagar minha dívida. É possível negociar um valor menor ou parcelá-la sem que meu nome fique sujo?

Sim, é possível. Os bancos tendem a dificultar para entrar em negociação após o período de atraso. Mas se o consumidor verifica que não tem como continuar pagando a dívida, pode procurar o banco antecipadamente e renegociar. Primeiramente, trocar a dívida por uma modalidade que apresenta uma taxa de juros menor.

Exemplo:

Cartão de crédito (10% ao mês) ou cheque especial (8,5% ao mês) para o crédito pessoal, que tem taxa de média de 4%. 

Essa situação permite um planejamento melhor dos recursos disponíveis.  O consumidor pode buscar o crédito pessoal no mesmo banco ou em outro que apresentar uma taxa de juros menor. Mas deve ter em mente que ao trocar essas dívidas deve evitar o uso do cartão ou limite de cheque especial.  

::: Meu nome está sujo mas já comecei a pagar o parcelamento da dívida. É possível limpar meu nome de imediato?

O Código e Defesa do Consumidor, no artigo 43, parágrafos terceiro e quinto, prevê cinco dias para corrigir a informação. Consumada a prescrição dos débitos, as empresas de serviços de proteção ao crédito não podem impedir ou dificultar o acesso ao crédito. Mas é importante lembrar que se teve dificuldades anteriores para pagar a dívida, ter acesso ao crédito enquanto está pagando uma outra dívida pode resultar em novo endividamento.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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