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Valor mínimo para pedidos de delivery é ilegal? 

Prática é considerada ilegal, mas advogado avisa que não há legislação específica para isso

2 out 2022 - 06h10
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Foto: Adobe Stock

Uma prática comum nas plataformas de entrega é estipular um preço mínimo por pedido. Mas, para alguns especialistas e para o Procon essa medida é ilegal. Este ano o Procon Rio notificou as empresas iFood e Zé Delivery por conta do mínimo, e em 2020 o Procon SP havia multado o iFood alegando que a cobrança do mínimo estava entre os problemas da plataforma. 

O advogado e professor de Direito da Estácio Gleibe Pretti explica que o valor é ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor 

“Conforme o artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor, é totalmente vedado qualquer valor que deve ser pago tendo uma consumação ou um valor mínimo para a entrega ou para a prestação daquele serviço, ou para a entrega daquele produto”, alerta ele.

Já o iFood afirmou: “A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery”. 

O advogado Gleibe Pretti esclarece que não há uma legislação específica para as empresas de intermediação no Brasil.

“Nós temos aqui a CLT, no sentido empregado-empresa, e do ponto de vista da prestação de serviço, o Código Civil”, diz ele. 

O iFood informou ainda que oferece dois planos aos restaurantes parceiros, e detalhou como funciona cada um:

  • • “Plano Básico”: marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. 
  • • “Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood.  Nesse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: “restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”.

Como funciona na prática

O “Plano Entrega” foi o escolhido pela empreendedora Alessandra Brito Carniello, proprietária da Doce Virtude Doces, que fica em Carapicuíba. Ela conta que está na plataforma há dois anos. A loja tem R$ 20 como mínimo por compra. 

Com o contrato com o iFood, a loja fica exposta na plataforma, recebe os pedidos de entrega e paga uma taxa por isso.

“O iFood desconta 27% de cada pedido, um valor alto, mas com a pandemia o iFood foi essencial, hoje vendo mais pelo iFood do que pela loja física”, afirmou Alessandra. 

Desses 27%, 23% são referentes à entrega e 3,2% são referentes à taxa sobre transação de cartão pagos via iFood. Além disso, a empreendedora paga R$ 130,00 de mensalidade para faturamento acima de R$ 1.800,00 por mês. Pode-se calcular então que em uma compra no valor mínimo estipulado, o iFood ficaria com R$ 4,6 referentes à entrega. 

Se não houvesse o mínimo, um cliente poderia, por exemplo, entrar na loja de Alessandra para comprar apenas uma vela decorativa, item com valor mais baixo e que custa R$ 4, mais R$ 5,99 de entrega. 

Do lado da loja, R$ 1,08 seriam direcionados ao iFood e R$2,92 para Alessandra. O iFood receberia um total de R$ 7,07 e o entregador receberia pelo menos R$ 6, taxa mínima para trechos curtos. 

Essa é uma conta simplificada que não conta com os custos operacionais de cada parte envolvida, e visa demonstrar apenas a proporção de arrecadação para cada parte, por pedido.

O Procon entra na história

Sobre a multa aplicada ao iFood, o Procon informou que a empresa não teve êxito na defesa e recurso apresentados no âmbito do Procon SP, mas a empresa recorreu no Judiciário e está aguardando o julgamento do recurso.

O Zé Delivery declarou: “O valor mínimo de pedidos é uma maneira de garantir que nossos parceiros, como pontos de venda e pessoas entregadoras, que possuem custos operacionais e logísticos relevantes, tenham equilíbrio econômico e consigam operar de maneira sustentável. Além disso, possibilita levar aos nossos consumidores a comodidade de entrega em domicílio de bebidas geladas e a preço de mercado. Prestamos todos os esclarecimentos e nos colocamos à disposição do Procon Rio”.

Redação Dinheiro em Dia
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