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Como declarar ganhos com criptomoedas no Imposto de Renda

Quem investiu em criptomoedas como Bitcoin ou Ether deve se informar antes de entregar a declaração para não ter problemas com a Receita.

18 mai 2022 - 01h00
(atualizado em 25/5/2022 às 18h13)
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Foto: Adobe Stock

Ainda está aberta a temporada de entrega da declaração do imposto de renda, com a prorrogação do recebimento pela Receita Federal até 31 de maio de 2022. Por isso, quem investiu em criptomoedas, como Bitcoin ou Ether, no ano passado, precisa se atentar às regras para não ter problemas com a Receita.

Segundo as normas da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado, informa Caroline Palermo, Advogada e coordenadora do MBA Executivo em ESG e Impact e do MBA em Direito Digital na Trevisan Escola de Negócios.

Como os criptoativos devem ser declarados?

De acordo com Caroline Palermo, os criptoativos devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.

Já sobre o pagamento do imposto sobre ganhos com criptomoedas, Samuel Gaudêncio, advogado e sócio do Gaudêncio Advogados, explica que os ganhos são sujeitos à tributação do imposto sobre a renda na modalidade ganho de capital, com alíquota progressiva conforme o lucro. A cobrança incide apenas para ganhos maiores de R$ 35 mil.

“Essa regra é aplicada, inclusive, quando uma criptomoeda é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real”, detalha Gaudêncio. Além disso, o advogado esclarece que “não é possível compensar prejuízos de um mês com ganhos futuros, como ocorre no mercado de ações.” 

Como a tributação incide após a venda não cabe recolhimento por simples valorização do ativo na carteira do investidor.

Como pagar o imposto de lucro em criptomoedas?

Segundo Samuel Gaudêncio, o valor devido é recolhido através da guia de recolhimento DARF (código 4600). O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.

Redação Dinheiro em Dia
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