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MEI que não apresentar declaração anual até esta quinta pode pagar multa; veja como declarar

Além de multa, o Microempreendedor Individual fica impedido de gerar o DAS mensal e terá os seus benefícios previdenciários bloqueados

30 jun 2022 - 11h04
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O Microempreendedor Individual (MEI) que não realizar a declaração anual referente ao ano de 2021 até esta quinta-feira, 30, deve acabar pagando multa.

A data limite para fazer a declaração anual do MEI geralmente é o último dia de maio, mas ela foi postergada para o dia 30 de junho em 2022.

Receita Federal; uma das consequências de não entregar declaração anual do MEI dentro do prazo é uma multa mínima de R$ 50. 
Receita Federal; uma das consequências de não entregar declaração anual do MEI dentro do prazo é uma multa mínima de R$ 50.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A declaração anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é uma prestação de contas obrigatória, que deve ser realizada todos os anos pelo MEI com CNPJ ativo. Na declaração, é informado o faturamento bruto do ano anterior. O microempreendedor deve fazer a declaração mesmo que não tenha atuado durante o ano todo.

A apresentação da DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda do MEI como pessoa física, ou seja, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha declarado o IRPF.

Caso o microempreendedor não entregue a declaração anual dentro do prazo, há uma multa mínima de R$ 50. O MEI também não vai conseguir gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago todos os meses, ou seja, ficará inadimplente, tendo seus benefícios previdenciários bloqueados.

É importante ter em mãos as informações referentes ao MEI para preencher a declaração, como notas fiscais emitidas, extrato bancário ou um relatório que o MEI pode preencher mensalmente, o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Também é recomendável acompanhar o faturamento durante todo o ano, para que o MEI não ultrapasse o teto de R$ 81 mil de faturamento anual, o que implicaria em não se enquadrar mais na categoria e alteraria sua forma de tributação.

Como declarar?

A declaração anual do MEI pode ser realizada através do Portal SIMEI. Em "SIMEI Serviços", o empreendedor vai acessar "Cálculo e Declaração". Depois, vá em "DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI", que abrirá uma página para declaração da receita bruta anual do CNPJ em questão.

Outra opção é entrar no novo Portal do Empreendedor e clicar em "Já sou MEI". Depois, basta clicar em "Declaração Anual de Faturamento" e, mais uma vez, em um item de mesmo nome.

O microempreendedor deve preencher o CNPJ, selecionar o ano-calendário - que, nesse caso, é 2021, para a entrega de 2022 - e informar que a declaração se trata de uma "Original". A partir daí, é só preencher as informações solicitadas, como "Receita de comércio e indústria", "Receita de prestação de serviços" e se tinha algum empregado no ano em questão.

"O campo "Receita Bruta Total" será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos". Ao clicar no botão "Continuar", uma tela de resumo será exibida, com os meses declarados, além da informação sobre pagamento dos tributos mensais, no campo de valor pago. Se tudo estiver correto, basta clicar em "Transmitir".

Para o empreendedor que estiver inadimplente com o tributo que deve ser pago mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), será necessário gerar todos os boletos atrasados, com valores atualizados (por multa e juros), antes de realizar a declaração anual. Para a declaração, não é necessário quitar a quantia que está em aberto, mas o MEI só conseguirá entregar a prestação de contas ao Fisco quando já tiver gerado estes documentos.

Estadão
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