Como o trabalhador que teve redução salarial deve declarar IR?
BEm, Benefício Emergencial, foi pago pelo governo e é considerado rendimento tributável
Criado em 2020 no cenário de pandemia, o Benefício Emergencial (BEm) continuou a ser utilizado em 2021 - ano-calendário da declaração deste ano - e consiste em possibilitar que empresas reduzam salário e jornada, com complemento de renda pago pelo governo federal. Além disso, era possível que a própria empresa também completasse o valor por conta própria.
O Estadão consultou a Receita Federal e os Ministérios da Cidadania e da Economia, para saber como todos os valores entram na plataforma de Imposto de Renda. O valor pago pelo governo é considerado tributável. Portanto, entrará na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício sozinho não obriga a prestação de contas ao Fisco. Mas é bom ressaltar que, caso rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 28.559,70, é necessário declarar IR.
O Ministério da Economia informou que, para consultar os valores recebidos em 2021, basta acessar a carteira de trabalho digital (CTPS), na aba "Benefícios", por computador ou celular.
Já para a ajuda compensatória que a empresa poderia ter cedido ao contratado o valor é considerado isento. Portanto, entrará na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 26, com o CNPJ da empresa contratante. Estes valores devem constar no informe de rendimentos da companhia.