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Desonerar a folha não é caridade

Fundamentos econômicos, sociais e legais para rejeitar o veto presidencial não faltam ao Congresso

20 out 2020 - 04h10
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Em recente comunicado enviado ao varejo nacional, a Sony confirmou que fechará sua fábrica de eletroeletrônicos em Manaus e encerrará suas atividades no Brasil, deixando o segmento de TVs, áudio e câmeras no País. Quanto aos tradicionais consoles da marca, estes continuarão sendo vendidos aqui por intermédio de distribuidores. A Ford, tradicional montadora mundial, desde o ano passado encerrou as atividades em sua fábrica em São Bernardo do Campo, desempregando cerca de 2.800 trabalhadores. Em comum, a exemplo de tantas outras empresas de diferentes setores e dos mais variados portes que fecharam as portas ou estão na iminência de assim fazer, a mesma razão de fundo: pesada carga tributária e alto custo de contratação.

Infelizmente, ainda hoje determinados setores do governo federal não assimilaram a real importância da desoneração da folha de pagamentos e a consideram quase um favor estatal. Na verdade, desonerar a folha é vital para destravar o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Com um cenário econômico global marcado cada vez mais pela competitividade, a redução de custos é um diferencial essencial para ganharmos terreno internacional e competir em pé de igualdade com grandes players.

Num país como o nosso, onde, segundo dados do IBGE, há um verdadeiro exército de mais de 13 milhões de desempregados, onerar a folha de pagamento é um terrível contrassenso, além de estimular o subemprego e a informalidade.

Ao substituir a contribuição de 20% ao INSS sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento das empresas, o governo contribui para a melhora da competitividade do setor produtivo e, principalmente, para a ampliação dos postos de trabalho.

Esse tipo de solução fiscal se faz necessária notadamente em relação aos setores intensivos em mão de obra, uma vez que o Brasil conta com a maior carga tributária sobre folha de salários entre os países da América Latina, conforme apurado pela OCDE, chamando a atenção o fato de o Fórum Econômico Mundial, na publicação Global Competitiveness Report de 2018, ter ranqueado o País em último lugar no quesito "efeitos da tributação nos incentivos ao trabalho", dentre 137 países analisados.

Manter a desoneração dará competitividade ao setor produtivo, que investirá mais, consequentemente gerará mais postos formais de trabalho, venderá mais e, neste ciclo virtuoso, o próprio governo arrecadará mais tributos com o aquecimento econômico. A medida beneficia diretamente a população, pois gera negócios, empregos e renda, garantindo, assim, qualidade de vida à população brasileira.

O Congresso Nacional, que pelas mãos de seu presidente vem adiando a derrubada do veto do presidente da República à prorrogação da desoneração, põe em compasso de espera importantes investimentos e causa insegurança econômica e jurídica a 17 setores econômicos que empregam mais de 6 milhões de brasileiros, deixando nítido o deslocamento da vida política ao dia a dia do Brasil real.

Não há justificativa plausível para manter o veto, pois a Constituição federal permite que as alíquotas de contribuições previdenciárias sejam diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, assim como prevê que as desonerações anteriores a 2019 podem ser mantidas, como é o caso em questão. Além disso, a Medida Provisória n.º 936/2020, convertida na Lei n.º 14.020/2020, dispõe sobre a elevação da alíquota da Cofins-Importação em 1%, até 31/12/2021, como medida compensatória reclamada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao mesmo tempo, não há qualquer óbice para que a prorrogação da desoneração seja contemplada no Orçamento de 2021, dentro do processo legislativo orçamentário.

Portanto, fundamentos econômicos, sociais e legais para rejeitar o veto presidencial não faltam ao Congresso; talvez senso crítico ao responsável pela pauta, sim.

*ADVOGADO, FOI SECRETÁRIO DE GOVERNO E DIRETOR JURÍDICO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESPÍRITO SANTO

Estadão
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