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Decisão da OMC ameaça sepultar proteção ao setor de informática brasileiro

Condenando incentivos criados e ampliados por Dilma, entidade ainda impõe limites à política industrial para Bolsonaro; setor exportador, porém, foi absolvido

13 dez 2018 - 16h23
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GENEBRA - A Organização Mundial do Comércio (OMC) impôs os limites de uma política industrial no Brasil e condenou, de forma clara, a estratégia de substituição de importação. O maior afetado pela decisão promete ser o setor de informática, privilegiado por anos por isenções fiscais.

Nesta quinta-feira, 13, depois de cinco anos de contenciosos, a OMC declarou como ilegais cinco dos sete programas de isenção fiscal adotados pelo Brasil. A partir de janeiro, o governo de Jair Bolsonaro terá de desmontar ou reformar parte dos programas que foram considerados como pilar da estratégia industrial do país.

Mas o Itamaraty comemorou o fato de que algumas das condenações em primeira instância conseguiram ser revertidas, permitindo que dois programas sejam mantidos para apoiar a exportação.

A decisão, de todas as formas, coloca um espécie de "fronteira" à política que poderá ser adotada no País na próxima década. Os programas, criados ou ampliados ainda sob o governo de Dilma Rousseff, distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais.

Numa queixa que foi iniciada em 2013 pela Europa, a OMC já havia condenado todos os programas nacionais em 2017. Para a entidade, os programas criados pelo Brasil para promover a produção industrial de produtos de alta tecnologia e carros violam as regras internacionais. Ao dar incentivos e reduções de impostos, esses programas acabavam criando uma discriminação injusta entre bens nacionais e importados.

Mas o Brasil recorreu, na esperança de ganhar tempo para reformar alguns dos programas condenados e mesmo conseguir salvo conduto para manter outros.

Agora, o Orgão de Apelação da OMC condenou a forma pela qual os incentivos foram dados por meio da Lei de Informática, do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

A decisão é uma dura resposta contra o caminho que o governo anterior buscava dar para a política industrial e uma substituição de importação. Em resumo, a isenção fiscal para a produção local é o equivalente a um pagamento de subsídios ilegais. Portanto, não podem existir.

Três dos programas condenados já foram encerrados. Mas a Lei de Informática vence apenas no ano de 2029 e o Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) vence em 2022. Ambos terão de mudar.

Hoje, as empresas que se beneficiam da Lei de Informática conseguem uma redução de até 80% no pagamento de IPI. De acordo com a decisão, o resultado dos incentivos era uma diferença fiscal entre o produto feito nacionalmente, com menor taxa, e o importado. Os bens de informática vindos do exterior, portanto, recebiam um "tratamento menos favorável", algo proibido pelas regras internacionais.

Em alguns dos casos, o temor do governo é de que empresas inteiras não tenham mais como competir. Uma alternativa, porém, é de que o novo presidente aumente as tarifas de importação para bens importados, passando dos atuais 16% cobrados para 35%, o teto permitido na OMC nesse setor para o Brasil. Assim, a proteção local poderia ser mantida.

Mas, por esse plano, o preço ao consumidor aumentaria e a competitividade industrial de todos aqueles que adquirem computadores como bens de capital seria afetado.

Fontes do setor privado não disfarçam o mal-estar, enquanto pessoas ligadas ao caso falam abertamente em uma "inviabilização" de certas produções nacionais a partir de agora. Criada em 1991, a Lei de Informática não foi alvo de questionamentos por décadas. Mas, diante da criação do Inovar-Auto, a UE decidiu fazer um pente-fino em todos os programas brasileiros e encontrou no setor de tecnologia sinais de irregularidades.

Em janeiro, abre-se o prazo para que Bolsonaro negocie com europeus e japoneses como irá implementar a decisão, no que promete ser uma negociação doméstica. Ele tem a opção de reformar profundamente os programas ou simplesmente colocar um fim à Lei de Informática e ao Padis.

Legalmente, o fim desses programas não é tão simples, já que existem obrigações assinadas com empresas que fizeram investimentos e compromissos contratuais.

Caso o Brasil não cumpra a decisão da OMC, Tóquio e Bruxelas já indicaram que irão solicitar a autorização para retaliar o Brasil. Cálculos preliminares apontariam para uma sanção bilionária e que poderia afetar as exportações nacionais.

Se em um primeiro momento a OMC exigia 90 dias para desmontar os subsídios, a nova decisão deixa mais tempo para que Bolsonaro negocie um novo prazo. Ainda assim, terão de ser retiradas "sem demora".

Ainda assim, foi tido como uma vitória no governo o fato de que certos critérios para a concessão de incentivos puderam ser mantidos, conhecido como Processo Produtivo Básico. Pela nova decisão da OMC, um governo pode exigir a realização de etapas do processo produtivo no pais para dar incentivos. Mas não da forma atual que era feito no Brasil e o benefício prestado precisa mudar.

Absolvição

Em Genebra, a OMC confirmou que o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap) e Programa Preponderantemente Exportador (PEC), que tinham sido condenados em primeira instância, foram absolvidos na nova análise. Os programas, no fundo, apoiam centenas de empresas nacionais, entre elas a Samarco e a Embraer. A preservação desse capítulo exportador foi amplamente celebrado pelos negociadores.

Victor Lopes, advogado da área de comércio internacional do escritório Demarest, explicou o que fez a OMC mudar de opinião. " O argumento que venceu é de esses programas não são subsídios a exportação. Mas fazem parte de uma medida para evitar o acúmulo de crédito fiscal", disse.

Num dos maiores contenciosos envolvendo o Brasil em 20 anos da OMC, três escritórios de advocacia trabalharam na defesa dos interesses do Itamaraty. No caso da absolvição dos programas de exportação, o esforço foi liderado pela Demarest.

"Esse foi um ganho muito significativo para o Brasil, tendo em conta a ampla cobertura desses regimes e sua importância como medidas de administração do governo voltadas a evitar a acumulação de créditos tributários", disse o Itamaraty, em nota.

"O Órgão de Apelação restringiu significativamente o alcance das determinações do painel de que as medidas envolveriam subsídios proibidos, ao esclarecer que essa conclusão somente se aplica às situações em que os correspondentes "processos produtivos básicos" (PPBs) incluem outros PPBs como uma das etapas exigidas em sua descrição", apontou a chancelaria.

Rota 2030

Se alguns dos programas condenados já deixaram de existir, o Inovar Auto é alvo de especial atenção. Da parte da UE e Japão, a condenação da OMC está sendo estudada em detalhe para avaliar se existe alguma indicação sobre os termos usados no Rota 2030, sancionada pelo presidente Michel Temer nesta semana, e que substitui ao Inovar Auto. Bruxelas quer saber é se o atual projeto de incentivos para o setor automotivo poderia representar riscos e, portanto, ser questionado legalmente nos tribunais.

Durante a elaboração do Inovar-Auto, o regime automotivo alvo de polêmicas, o Itamaraty foi o primeiro a alertar nos bastidores aos demais ministérios que a proposta de reduzir IPI com base na quantidade de peças produzidas no País por uma empresa violava as regras da OMC. Ainda assim, o governo de Dilma Rousseff optou por ir adiante com a medida, mesmo com a recomendação contrária dos especialistas comerciais do País.

A OMC julgou que um governo não pode reduzir impostos e dar subsídios com base em exigências de que montadoras usem peças locais.

Agora, pelo novo regime automotivo que deve entrar em vigor em 2019, a ideia é de que a redução do IPI tenha como foco a eficiência energética e inovação. E não o conteúdo local. Na prática, o que o governo quer é o reconhecimento de que reduzir o IPI pode ser feito, ainda que usando critérios outros que não sejam aqueles condenados já pela OMC por conta da exigência de conteúdo local.

Estadão
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