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De professor a motorista: veja as ocupações excluídas do MEI

Diversas ocupações ligadas ao setor cultural estão no corte

7 dez 2019 - 15h56
(atualizado às 16h51)
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Foto: Reprodução

O governo excluiu 17 ocupações do do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro. A lista inclui professores particulares independentes, astrólogos, esteticistas, eletricistas e programadores. Também ocupações ligadas ao setor cultural (DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar).

A exclusão está numa resolução assinada pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). A mesma resolução incluiu outras cinco categorias no MEI, como motorista de aplicativo, serralheiro e quintandeiro. Veja a lista das ocupações que saíram e entraram no MEI abaixo.

O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entre as vantagens está a emissão de nota por custo fixo no IR de R$ 55,90 mensais.

Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que há o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado nesse caso.

O programa de Microempreendedor Individual completou 10 anos em 2019. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, o MEI é a única fonte de renda de 1,7 milhão de famílias no Brasil e foi responsável por tirar mais de 2 milhões de empreendedores da informalidade.

O que acontece com quem saiu

A partir de 2020, essas ocupações deverão migrar para o regime de microempresa (ME). Se resolver optar pelo Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. O limite de faturamento da microempresa é maior, de R$ 360 mil por ano. Mas há outras diferenças:

Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);

Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;

Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.

Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.

OCUPAÇÕES EXCLUÍDAS

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

ESTETICISTA INDEPENDENTE

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

OCUPAÇÕES INCLUÍDAS

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE

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